Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Arame.
"Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Arame, e dá outras providências, etc"
Propõe aditivar a Lei nº 192/2009 que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos Agentes Comunitário de Saúde, e dá outras providências, etc,
Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Arame, Estado do Maranhão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, usando das atribuições concedidas por Lei, e de acordo com o Artigo 61, parágrafo 1 º da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei, que teve emenda modificativa, que acolho por haver diminuição da despesa, que admite ressalvas
Esta Lei compreende o Código Tributário do Município de Arame, obedecendo os mandamentos oriundos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, e das demais leis complementares e das resoluções do Senado Federal bem como a Lei Orgânica do Município, regulando e disciplinando os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal a às rendas deles derivados que integram a Receita do Município.
Nós, VEREADORES da Câmara Municipal do Município de Arame, reunidos, em Câmara Constituinte, para organizar e harmonizar o exercício do poder político no Município, fortalecer as instituições democráticas, promover os valores de uma sociedade fraterna e pluralista, defender a dignidade da pessoa humana, decretamos e promulgamos, sob a proteção de DEUS, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAME.
Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Arame-ma.
A Câmara Municipal de Arame aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente Decreto-Lei pertencerem, que o cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
EXONERAR,a Servidora, Sra. MARINALVA DE ARAÚJO BARROS LINO, portador do CPF nº ***.***.173-81 e RG nº ***229112002-2 SSP/MA,do cargo comissionado de GESTOR ESCOLAR.