Portaria nº 01/2023 SEMAT. Objeto: Procedimento Administrativo (stricto sensu) instaurado, visando apurar a regularidade da construção dos imóveis do Sr. Eneudes, localizado na Rua da Ponte, Arame-MA.
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO CENTRO 01 encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social.
Anular Portaria n° 004/2023 publicada no Diário Oficial, dia 18 de janeiro de 2023, que dispõe em nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e conselho do FUNDEB.
Senhor Eliseu Chaves Albuquerque, nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação, em regime estatutário, através da Portaria de nomeação nº 004/2021 à qual foi dado posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RODOVIA MA 008, SN, BAIRRO VILA NONATO DENTISTA, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
Disponibilizar a Servidora, Francisca Valberlene Silva Vale, Professora Nível IIE-20h, matricula nº 275311, para exercer suas atividades junto ao Munícipio de Imperatriz MA, COM ÔNUS para o órgão de destino.
Delegar competência a servidora NEUSA MARIA GOMES DUARTE, Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social para ordenar as despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
Delegar competência a servidora NEUSA MARIA GOMES DUARTE, Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social para ordenar as despesas DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA DO MUNICÍPIO DE ARAME.
NOMEAR a Sra. NEUSA MARIA GOMES DUARTE para o cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
O Sr. ANTÔNIO LUÍS PEREIRA RIBEIRO, designado através da Portaria N° 117/2022 a exercer o cargo de Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social, retornará ao cargo de Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Promoção Social.
EXONERAR a pedido, o Servidor, SAMUEL ALVES BARROS do cargo comissionado de DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVO.
Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Arame/MA.
Aprova o Calendário Escolar do Sistema Municipal de Educação de Arame, relativo ao ano letivo de 2023 e dá outras providências.
Nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Arame MA
EXONERAR A PEDIDO o Servidor, RAIMUNDO LOPES DE FARIAS, CPF: N° ***.***.002-15 do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Conceder ao Servidor, JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por um período de 06 (seis) meses.
EXONERAR A PEDIDO o Servidor, RAIMUNDO NONATO BARROS DE ARAÚJO, CPF: Nº ***.***.893-04 do Cargo Comissionado de Diretor de Divisão de Apoio Administrativo.
Dispõe sobre os dias de Feriados Nacionais, Municipais e Ponto Facultativo no Ano de 2023, no Município de Arame-MA.
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no Município de Arame/MA, no período de 23 de dezembro de 2022 à 01 de janeiro de 2023.
ESTORNO DE UM TERRENO PARA A MUNICIPALIDADE SITUADO NA RUA BARÃO DE GRAJAÚ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA PRINCIPAL, SN, BAIRRO CALUMBÍ, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 113/2005 E ARTIGO 26 DA LEI Nº 249/2013, QUE VINCULA O TURISMO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o expediente nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa Catar 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arame, Maranhão, para o exercício financeiro de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 031/2018, que institui o novo Código Tributário do Município de Arame/MA e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a convocação da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora da VI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Artigo 2º - Ficam nomeados como membros da Comissão Organizadora as seguintes pessoas: I- Maria Amanda Sousa Anchieta Presidente do CMDCA; II - Thiego Vice Presidente do CMDCA; III Antonio Jarbas da Conceição de Sousa Técnico da Gestão; IV Maria da Conceição Lima Coordenadora do Auxilio Brasil; V Islane Alves Varão Coordenadora da Proteção Básica; VI Maria Brito Coordenadora da Proteção Especial; VII Edinete Oliveira Santana Coordenadora da Vigilância Socioassistencial; VIII Kelly Santos da Silva Mobilizadora do NUCA/Selo Unicef. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arame-MA, 11 de Novembro de 2022.
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência. RESOLVE: Artigo 1º - Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 2º - A VI Conferência é a etapa Municipal da XIIª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e será realizada no dia 15 de Dezembro de 2022, em Arame-MA. Parágrafo Único: A Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual. Artigo 3º - O tema geral da Conferência é: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. §1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos: I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. §2º - A Conferência Municipal deverá construir cinco propostas (01 sobre cada eixo) e encaminhar para a Conferência Estadual conforme orientado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA. Artigo 4º - O município elegerá delegados para participarem na Conferência Estadual, respeitando o critério definido no Regimento Interno e, baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme previsto pelo CONANDA. Parágrafo Único: A eleição de delegados deverá obedecer à paridade entre representantes governamentais e não-governamentais e, contar com. Artigo 5º - Os delegados eleitos na Plenária Final da Conferência Municipal receberão suporte financeiro do município de Arame para participarem da Conferência Estadual. Artigo 6º A organização da VI Conferência fica sob responsabilidade do CMDCA e de uma comissão organizadora em parceria com as políticas intersetoriais do município em especial com o apoio da Secretaria Municipal de Ação e Promoção social. Artigo 7º - Fica delegado o pleno do CMDCA a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. Artigo. 8º - As despesas decorrentes da VI Conferência correrão por conta de dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social em parceria com a Prefeitura Municipal de Arame, uma vez que este conselho ainda não dispõe de recursos próprios. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arame-MA, 11 de Novembro de 2022.
Dispõe Sobre o Expediente nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta em Razão dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol Durante a 1° Fase da Copa do Mundo Fifa Catar 2022.
Art. 1° - Nos termos dos Artigos 59, XI; 60 e 66 II a, da Lei Orgânica do Município de Arame - MA, DESIGNAR, o servidor ANTÔNIO LUÍS PEREIRA RIBEIRO, Matricula: 3293-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Promoção Social, para responder pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, do Município de Arame/MA, devendo ser assim considerado a partir de 03 de novembro de 2022.