Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Arame-ma.
A Câmara Municipal de Arame aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente Decreto-Lei pertencerem, que o cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
EXONERAR,a Servidora, Sra. MARINALVA DE ARAÚJO BARROS LINO, portador do CPF nº ***.***.173-81 e RG nº ***229112002-2 SSP/MA,do cargo comissionado de GESTOR ESCOLAR.