A Câmara Municipal de Arame aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente Decreto-Lei pertencerem, que o cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.