05/04/1990
Nós, VEREADORES da Câmara Municipal do Município de Arame, reunidos, em Câmara Constituinte, para organizar e harmonizar o exercício do poder político no Município, fortalecer as instituições democráticas, promover os valores de uma sociedade fraterna e pluralista, defender a dignidade da pessoa humana, decretamos e promulgamos, sob a proteção de DEUS, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAME.
Institucional
Prefeito Pedro Fernandes Ribeiro
CNPJ: 12.542.767/0001-21
Contatos
(99) 3532-4554
prefeituradearamema@gmail.com
Endereço e horário
Rua Nova, S/n, Centro, Prédio da Prefeitura., S/N - Centro, 65.945-000
de Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
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