19/12/2007
Esta Lei compreende o Código Tributário do Município de Arame, obedecendo os mandamentos oriundos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, e das demais leis complementares e das resoluções do Senado Federal bem como a Lei Orgânica do Município, regulando e disciplinando os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal a às rendas deles derivados que integram a Receita do Município.
Institucional
Prefeito Pedro Fernandes Ribeiro
CNPJ: 12.542.767/0001-21
Contatos
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Endereço e horário
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de Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
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