Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à permissão onerosa de uso do Bem Público que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre Requisições de Pequeno Valor do Município de Arame, Estado do Maranhão e dá outras providências.
Altera o dispositivo do artigo 4º da Lei nº 187/2008 que trata da criação do conselho municipal de meio ambiente, e dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Horto Florestal do Município de Arame, e adota outras providências.
LEI Nº 002/2021 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e de controle Social do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação - Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2022.
Altera o dispositivo do artigo 12 da Lei 001/2020 que trata das atividades dos profissionais de transporte de passageiros em automóveis (taxista) de Arame a Buriticupu.
Institui o novo Código Tributário do Município de Arame.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Arame.
"Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Arame, e dá outras providências, etc"
Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Arame, Estado do Maranhão e dá outras providências.
Esta Lei compreende o Código Tributário do Município de Arame, obedecendo os mandamentos oriundos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, e das demais leis complementares e das resoluções do Senado Federal bem como a Lei Orgânica do Município, regulando e disciplinando os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal a às rendas deles derivados que integram a Receita do Município.
Nós, VEREADORES da Câmara Municipal do Município de Arame, reunidos, em Câmara Constituinte, para organizar e harmonizar o exercício do poder político no Município, fortalecer as instituições democráticas, promover os valores de uma sociedade fraterna e pluralista, defender a dignidade da pessoa humana, decretamos e promulgamos, sob a proteção de DEUS, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAME.
Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Arame-ma.
A Câmara Municipal de Arame aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente Decreto-Lei pertencerem, que o cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.