Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arame, Maranhão, para o exercício financeiro de 2023.
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência. RESOLVE: Artigo 1º - Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 2º - A VI Conferência é a etapa Municipal da XIIª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e será realizada no dia 15 de Dezembro de 2022, em Arame-MA. Parágrafo Único: A Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual. Artigo 3º - O tema geral da Conferência é: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. §1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos: I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. §2º - A Conferência Municipal deverá construir cinco propostas (01 sobre cada eixo) e encaminhar para a Conferência Estadual conforme orientado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA. Artigo 4º - O município elegerá delegados para participarem na Conferência Estadual, respeitando o critério definido no Regimento Interno e, baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme previsto pelo CONANDA. Parágrafo Único: A eleição de delegados deverá obedecer à paridade entre representantes governamentais e não-governamentais e, contar com. Artigo 5º - Os delegados eleitos na Plenária Final da Conferência Municipal receberão suporte financeiro do município de Arame para participarem da Conferência Estadual. Artigo 6º A organização da VI Conferência fica sob responsabilidade do CMDCA e de uma comissão organizadora em parceria com as políticas intersetoriais do município em especial com o apoio da Secretaria Municipal de Ação e Promoção social. Artigo 7º - Fica delegado o pleno do CMDCA a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. Artigo. 8º - As despesas decorrentes da VI Conferência correrão por conta de dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social em parceria com a Prefeitura Municipal de Arame, uma vez que este conselho ainda não dispõe de recursos próprios. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arame-MA, 11 de Novembro de 2022.
Dispõe sobre a convocação da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora da VI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Artigo 2º - Ficam nomeados como membros da Comissão Organizadora as seguintes pessoas: I- Maria Amanda Sousa Anchieta Presidente do CMDCA; II - Thiego Vice Presidente do CMDCA; III Antonio Jarbas da Conceição de Sousa Técnico da Gestão; IV Maria da Conceição Lima Coordenadora do Auxilio Brasil; V Islane Alves Varão Coordenadora da Proteção Básica; VI Maria Brito Coordenadora da Proteção Especial; VII Edinete Oliveira Santana Coordenadora da Vigilância Socioassistencial; VIII Kelly Santos da Silva Mobilizadora do NUCA/Selo Unicef. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arame-MA, 11 de Novembro de 2022.
Dispõe Sobre o Expediente nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta em Razão dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol Durante a 1° Fase da Copa do Mundo Fifa Catar 2022.
Art. 1° - Nos termos dos Artigos 59, XI; 60 e 66 II a, da Lei Orgânica do Município de Arame - MA, DESIGNAR, o servidor ANTÔNIO LUÍS PEREIRA RIBEIRO, Matricula: 3293-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Promoção Social, para responder pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, do Município de Arame/MA, devendo ser assim considerado a partir de 03 de novembro de 2022.
Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora, NEUSA MARIA GOMES DUARTE, portadora do CPF nº ***.***.053-72 e RG nº ***4541220088, do cargo comissionado de Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, a qual foi nomeada pela Portaria nº 03/2021, junto a Prefeitura deste Município.
Art. 1º Delegar competência ao servidor Gildemberg Pedrosa da Silva, Secretário Municipal de Finanças e Receitas, CPF: ***.***.053-36, para em conjunto com o Prefeito Municipal, ordenar as despesas do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ: 12.542.767/0001-21, bem como, os servidores identificados abaixo, para ordenarem as despesas decorrentes do Fundo instituídos no âmbito da Administração Municipal, observada a legislação aplicável e as normas em vigor.
Art. 1º Delegar competência ao servidor ANTÔNIO LUÍS PEREIRA RIBEIRO, Designado, Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social, portador do CPF nº ***.***.773-04 e RG nº ******92000-3 SSP/MA, para ordenar as despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, CNPJ: 11.539.374-0001-04.
Art. 1º - EXONERAR o Servidor, GENIVAL DA SILVA SAMPAIO, inscrito no CPF: ***.***.113-34, conforme Processo Administrativo, do cargo Agente Comunitário de Saúde, o qual foi nomeado pela Portaria nº 098/2009, junto a Secretaria Municipal de Saúde, deste município.
Dispõe Sobre Ponto Facultativo no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) e dá outras providências.
Institui o Programa de Recuperação e estímulo a quitação de débitosfiscais, - REFISMUNICIPAL 2022, e da outras providência.
Dispõe sobre correção na Lei nrt 031/2018 que trata do CODIGO TRIBUTÁRIO 1)0 MUNICÍPIO DE ARAME - MA referente a cobrança da TABELA II Itens 2.22 e 2.23 - concessionária e comissionaria de motocicletas e motonetas e da outras providencias.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DE 2022 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO DE ARAME - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro Centro 01, e dá outras providências.
Art, 1° Designar os servidores públicos municipais, Sr. EUZÉBIO SOUSA TORRES, inscrito no CPF ***.***.373-89, Matricula 275109-8, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, lotado na Prefeitura Municipal, e o Sr. ANDRÉ VINÍCIUS LIMA ALBUQUERQUE, inscrito no CPF ***.***.213-43, Matricula 0383-1, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para ambos impulsionarem as publicações dos atos administrativos expedidos por este município no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, adotado por este poder como órgão de imprensa oficial. Art. 2° Os servidores aqui designados terão acesso ao painel administrativo do Diário Oficial da FAMEM, para impulsionar as publicações encaminhadas pela autoridade administrativa superior, recaindo sobre o mesmo a responsabilidade pessoal por eventual alteração que venha fazer no conteúdo dos respectivos atos.
Dispõe Sobre Ponto Facultativo no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), e transferir para o dia 31 de outubro de 2022, Dia do Servidor Público e dá outras providências.
Portaria, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Município
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 105/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora, SORAIA LIMA DE CARVALHO, portadora do CPF nº ***.***.043-80 e RG nº ******0520164, do cargo comissionado de ASSESSORA DE GABINETE I, a qual foi nomeada pela Portaria nº 173/2021, junto ao Gabinete da Prefeitura deste Município.
Exoneração, Agente: Francisco Alves Fonseca, Cargo: Assessor Administrativo, Secretaria: Gabinete do Município
Regula o acesso a informações no âmbito do município de Arame - MA. previsto no inciso XXXill do artigo 5º da Constituição Federal, conforme as normas gerais emanadas da Lei Federal n° 12.527. de 18 de novembro de 2011".
Concede o nome da Avenida Domingos Branco e dá outras providências.
Concede o nome do Ginásio Poliesportivo do Povoado Santa Luzia e dá outras providências.
Dispõe sobre os critérios de seleção de gestores escolares mediante critérios técnicos de avaliação de mérito/desempenho e/ou escolha da comunidade escolar e dá outras providências.
APROVA O REGULAMENTO PARA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO E EXTINÇÃO DO VÍNCULO LABORAL ESTATUTÁRIO, DECORRENTE DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DE 2022 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO DE ARAME-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO AS MARGENS DA MA 008, NA VILA NONATO DENTISTA MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
Dispõe Sobre Ponto Facultativo no dia 29 de julho de 2022 (sexta-feira) e dá outras providências.
Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, firmados pelo Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Arame - Maranhão.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DE 2022 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO DE ARAME - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DE 2022 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO DE ARAME - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.