Certificamos para os devidos fins que o município de Arame MA, não concedeu ou ampliou, incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra de Renúncia de Receita de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Arame MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não recebe Transferências Voluntárias nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Certificamos para os devidos fins que o município de Arame MA, não concedeu ou ampliou, incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra de Renúncia de Receita de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Arame MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não recebe Transferências Voluntárias nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Prestação de Contas Anual de Governo, Município de Arame/MA. Responsabilidade da Senhora Jully Hally Alves de Menezes. Exercício financeiro de 2017. Emissão de Parecer Prévio Pela Aprovação das Contas.
Prestação de contas anual de governo do Município de Arame/MA, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Senhora Jully Hally Alves de Menezes, Prefeita no exercício considerado. Contas aprovadas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Câmara de Arame/MA.
Prestação de Contas Anual de Governo de responsabilidade da Senhora July Hally Alves de Menezes, Prefeita do Município de Arame, exercício financeiro de 2019. Inexistência de irregularidade que macula a higidez das Contas. Emissão de Parecer Prévio pela Aprovação. Encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público de Contas/SUPEX.
DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.
DECLARAÇÃO DE NÃO RENÚNCIA FISCAL ANO DE 2022.