Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
05/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2022
Data da
ratificação:
13/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/02/2022
Valor estimado: R$
22.400,00 (vinte e dois mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM CURSO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E A NOVA LEI DE LICITAÇÃO - LEI 14.33/2021 E GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS A SER REALIZADOS NOS DIAS 09 A 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a empresa ESTRATÉGIA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ: 39.972.842/0001-40, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela pessoa jurídica supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta, vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: adotar como regra a realização de coleta de preços
nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso ||, da lei n. 8.666/93 (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário,
Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28.12.95, pág. 22.603). Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso Ill, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...). Acórdão 705/2003
Plenário.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: Parágrafo único O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste
artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: |- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
Il - razão da escolha do fomecedor ou executante;
Ill - justificativa do preço;
IV - documentos de aprovação dos projetos de
pesquisa aos quais os bens serão alocados.