Data: 04/11/2024
Descrição: Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da
Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Arame MA, vem por meio
desta declarar, sob as penas da lei, que nos últimos 3 anos e até a
presente data, a Prefeitura Municipal de Arame - MA, não possui
licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo
com a legislação vigente.
Exercício: 2024