Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2025
Data da
ratificação:
12/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2025
Valor estimado: R$
2.199.824,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIVROS PARA APOIO À PRÁTICA PEDAGÓGICA, DESTINADOS À ESTUDANTES E PROFESSORES DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM RECURSOS DIGITAIS QUE UTILIZEM COMO REFERÊNCIA OS CONTEÚDOS PREVISTOS NA BNCC E A MATRIZ DE DESCRITORES AVALIADOS NO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB) PARA A RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM, PARA MELHORIA DA PROFICIÊNCIA NOS COMPONENTES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, E, PARA A SUPERAÇÃO DAS DEFASAGENS APRESENTADAS PELOS ESTUDANTES DO 1º AO 9º ANO, CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARAME MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu a favor da empresa A. E. F. CAMPELO MA, CNPJ N° 07.055.279/0001-50, que detém a EXCLUSIVIDADE de edição, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, conforme ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE apresentado. Desta forma, nos termos do Art.74, inciso I da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, onde ser diz a licitação é INEXIGIVEL.
Justificativa do preço
O valor total para o fornecimento dos livros paradidáticos será de R$ 2.199.824,00(Dois Milhões Cento e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais), conforme proposta apresentada pela empresa e devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação em favor da empresa A. E. F. CAMPELO MA, CNPJ N° 07.055.279/0001- 50, que se configura como fornecedor exclusivo do objeto, sendo que os preços apresentados são equitativos aos realizados pela empresa no mercado, seja para particulares, seja para entes públicos (Anexo atestado de exclusividade). Os preços dos livros estão especificados abaixo e de acordo com a proposta apresentada pela empresa.
Fundamentação legal
A Inexigibilidade tem como fundamento o Art.74, inciso I da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, onde ser diz:
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantecomercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.