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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 00000217/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 20/08/2021
Data da divulgação do extrato: 25/10/2021
Data da ratificação: 15/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 25/10/2021
Valor estimado: R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A. Redentora, nº 2356, sala 118, Bairro Centro, São José do Pinhais — Paraná, CEP 83005-010, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatívele não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A. Redentora, nº 2356, sala 118, Bairro Centro, São José do Pinhais — Paraná, CEP 83005-010, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no $ 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: “Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, 8 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso |, alínea a, da Lei nº 8.212, de 19971); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/08/2021 JORNAL,MURAL DO ORGÃO,OUTRO - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM FAMEM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pela Informação JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação OSMAR DA SILVA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA 07.797.967/0001-95 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
adequação orçamentaria PDF 197KB
autorização PDF 239KB
autuação PDF 308KB
dotação orçamentaria PDF 499KB
habilitação PDF 6MB
impacto orçamentario PDF 338KB
justificativa PDF 2MB
parecer jurídico PDF 2MB
pesquisa de preço PDF 1MB
portaria PDF 2MB
publicação do contrato 20210319 PDF 1MB
publicação ratificação PDF 1MB
termo de referencia PDF 10MB
termo de retificação PDF 219KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
22/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210319 2021 NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA 9.875,00 22/10/2021
31/12/2021

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