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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 00000111/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 15/09/2021
Data da divulgação do extrato: 20/09/2021
Data da ratificação: 17/09/2021
Data da divulgação da ratificação: 20/09/2021
Valor estimado: R$ 6.400,00 (seis mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A FORMAÇÃO DE SERVIDORES NA IMPLANTAÇÃO DE GOVERNANÇA NO PROPÓSITO DE ESTRUTURAR O CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ARAME - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a Empresa EL PRIME ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO PUBLICA LTDA, CNPJ 26.503.919/0001-91, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O valor ofertado a esta Secretário de Administração e Rec. Humanos, foi de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). pela contratação do serviço especializado em pesquisa e comparação de preços praticados no Mercado. Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no 8 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: “Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, 8 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso |, alínea a, da Leinº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/09/2021 JORNAL,MURAL DO ORGÃO,OUTRO - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM FAMEM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pela Informação JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação OSMAR DA SILVA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
EL PRIME ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITACAO PUBLICA LTDA - ME 26.503.919/0001-91 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
adequação orçamentária PDF 110KB
autorização PDF 134KB
autuação PDF 127KB
documentos de habilitação PDF 7MB
dotação orçamentaria PDF 276KB
impacto orçamentário PDF 179KB
justificativa PDF 1MB
parecer jurídico PDF 540KB
portaria PDF 1MB
publicação ratificação+contrato PDF 682KB
ratificação PDF 123KB
termo de referencia PDF 3MB
valor de mercado PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/09/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210311 2021 EL PRIME ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITACAO PUBLICA LTDA - ME 6.400,00 17/09/2021
31/12/2021

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