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Lista de licitações.

DISPENSA: 00000128/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/11/2021
Data da divulgação do extrato: 11/11/2021
Data da ratificação: 08/11/2021
Data da divulgação da ratificação: 11/11/2021
Valor estimado: R$ 18.200,00 (dezoito mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE BARRACAS PERSONALIZADAS SOB MEDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DA 1º FEIRA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ARAME - MA A SER REALIZADA NOS DIAS 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi: JAILSON SOARES TORRES 05649391378, Banda S/N, Centro, Arame - MA, inscrito no CNPJ sob o n° 407081570001-90 - VALOR R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Contudo, buscando averiguar os valores praticados com a Administração Pública, na forma do art. 15, inciso V da Lei n°. 8.666/93, foi solicitado a empresa JAILSON SOARES TORRES 05649391378, CNPJ: 407081570001-90 demonstrativos que corroborem o valor praticado com esta Secretária Municipal de Cultura e Promoção de Eventos. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a $ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). O valor ofertado a esta Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos, foi de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), pela contratação do serviço especializado.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: "Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ” Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/11/2021 JORNAL,MURAL DO ORGÃO,OUTRO - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM FAMEM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pela Informação JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
JAILSON SOARES TORRES 05649391378 40.708.157/0001-90 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
termo de referenia PDF 3MB
ratificação PDF 229KB
publicação do contrato PDF 1MB
publicação da ratificação PDF 1MB
proposta PDF 264KB
pesquisa de preço PDF 2MB
justificativa de dispensa PDF 2MB
juntada de portaria PDF 2MB
impacto orçamentario PDF 348KB
dotação orçamentaria PDF 421KB
documentos de habilitação PDF 3MB
autuação PDF 230KB
autorização PDF 210KB
adequação orçamentaria PDF 206KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/11/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210388 2021 JAILSON SOARES TORRES 05649391378 17.600,00 10/11/2021
31/12/2021

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