Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
22/12/2021
Data da
ratificação:
13/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
22/12/2021
Valor estimado: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE CILINDROS DE GÁS OXIGÊNIO (GÁS MEDICINAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ALA COVID-19 DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAME-MA CONFORME A LEI 13.979 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020 E CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº35.672 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a empresa GEORGE L. A. PASSINHO, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela pessoa física supracitada é
compatível e não apresenta difereriça que venha a influenciar na escolha, ficando esta, vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento, Contudo, buscando averiguar os valores praticados com a Administração Pública, na forma do,.art.'15, inciso V da Lei n°. 8.666/93, foi solicitado à empresa GEORGE L. A. PASSINHO demonstrativos que corroborem o valor praticado com este Fundo Municipal de Saúde. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 35.666,67 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). O valor ofertado a este Fundo Municipal de Saúde, foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela aquisição de cilindros de gás oxigênio (gás medicinal). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou , calamitosa que justifique a dispensa, quando or o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço;
IV - documentos de aprovação dos projetos de
pesquisa aos quais os bens serão alocados.