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DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 00000137/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 07/12/2021
Data da divulgação do extrato: 22/12/2021
Data da ratificação: 13/12/2021
Data da divulgação da ratificação: 22/12/2021
Valor estimado: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE CILINDROS DE GÁS OXIGÊNIO (GÁS MEDICINAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ALA COVID-19 DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAME-MA CONFORME A LEI 13.979 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020 E CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº35.672 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a empresa GEORGE L. A. PASSINHO, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela pessoa física supracitada é compatível e não apresenta difereriça que venha a influenciar na escolha, ficando esta, vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento, Contudo, buscando averiguar os valores praticados com a Administração Pública, na forma do,.art.'15, inciso V da Lei n°. 8.666/93, foi solicitado à empresa GEORGE L. A. PASSINHO demonstrativos que corroborem o valor praticado com este Fundo Municipal de Saúde. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 35.666,67 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). O valor ofertado a este Fundo Municipal de Saúde, foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela aquisição de cilindros de gás oxigênio (gás medicinal). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou , calamitosa que justifique a dispensa, quando or o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/12/2021 JORNAL,MURAL DO ORGÃO,OUTRO - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM FAMEM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pela Informação JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação LAZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
GEORGE L. A. PASSINHO 30.172.900/0001-87 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
termo de referência PDF 4MB
termo de ratificação PDF 157KB
publicação da ratificação e contrato PDF 735KB
proposta PDF 456KB
portaria PDF 2MB
pesquisa de preços PDF 590KB
parecer jurídico PDF 823KB
justificativa PDF 2MB
impacto orçamentário PDF 230KB
habilitação PDF 7MB
dotação orçamentaria PDF 133KB
autuação PDF 178KB
autorização PDF 155KB
adequação orçamentaria PDF 124KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/12/2021 CONTRATO ORIGINAL 20211047 2022 GEORGE L. A. PASSINHO 35.000,00 21/12/2021
30/12/2022

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