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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 00000136 - EXERCÍCIO: 2022 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 06/12/2021
Data da divulgação do extrato: 13/01/2022
Data da ratificação: 14/01/2022
Data da divulgação da ratificação: 14/01/2022
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE ARAME-MA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a empresa F EVANGELISTA COSTA, CNPJ: 42.318.702/0001-68, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela pessoa jurídica supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta, vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso ll, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.608). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preçós correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso Ill, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento | licitatório (...)” | Acórdão 1705/2003 Plenário.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único — O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando foro caso; Il - razão da escolha do fornecedor ou executante; IIl - justificativa do preço; IV - documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/12/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMOS DE REFERÊNCIA
06/12/2021 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO JORNAL PEQUENO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pela Informação JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
F EVANGELISTA COSTA 42.318.702/0001-68 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Referência PDF 1MB
Pesquisa de Preço PDF 883KB
adequação orçamentaria PDF 72KB
autorização PDF 92KB
autuação PDF 92KB
dotação orçamentaria PDF 82KB
habilitação PDF 2MB
impacto orçamentário PDF 123KB
justificativa PDF 892KB
parecer jurídico PDF 682KB
proposta PDF 212KB
publicação ratificação e contrato PDF 384KB
ratificação PDF 81KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/01/2022 CONTRATO ORIGINAL 20220002 2022 F EVANGELISTA COSTA 200.000,00 13/01/2022
30/12/2022

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