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Lista de licitações.

DISPENSA: 00000096/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 00000096/2021
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/07/2021
Data da divulgação do extrato: 14/09/2021
Data da ratificação: 06/09/2021
Data da divulgação da ratificação: 14/06/2021
Valor estimado: R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS, RECARGAS, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS E FREEZER PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAME - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a Empresa RILTON DE CASTRO SOUSA 05875932376, CNPJ 41.147.948/0001-51, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso Il, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso Ill, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único — O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; Il- razão da escolha do fornecedor ou executante; Ill — justificativa do preço; IV — documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/09/2021 DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS - FAMEM/ JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CRISTIANO DE SOUSA DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação CRISTIANO DE SOUSA DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação OSMAR DA SILVA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
RAILTON DE CASTRO SOUSA 05875932376 41.147.948/0001-51 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Autorização PDF 220KB
Documentos de Habilitação PDF 5MB
Dotação Orçamentária PDF 452KB
Justificativa PDF 2MB
Parecer Jurídico PDF 2MB
Pesquisas de Preços PDF 2MB
Portaria PDF 3MB
Proposta de Preços PDF 514KB
Publicação de Resenha de Extrato de Contrato 1 PDF 926KB
Publicação de Termo de Ratificação PDF 926KB
Termo de Adequação Orçamentária PDF 206KB
Termo de Autuação PDF 252KB
Termo de Impacto Orçamentário 1 PDF 341KB
Termo de Ratificação PDF 209KB
Termo de Referência PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/09/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210173 2021 RAILTON DE CASTRO SOUSA 05875932376 17.600,00 13/09/2021
31/12/2021

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