Número do processo:
00000038/2021
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2021
Data da
ratificação:
31/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2021
Valor estimado: R$
16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA RIO BRANCO, Nº S/N, BAIRRO CENTRO, CEP: 65.945-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS DE CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a) O imóvel ofertado pelo locador é centralizado e oferece todas as condições para instalação da Secretaria de Cultura e Eventos do Município de Arame/MA;
b) O preço apresentado pelo locador é compatível com o mercado.
Justificativa do preço
O valor global apresentados nos autos do processo enquadra-se nos preços praticados no mercado de trabalho do ramo do objeto desta contratação. Senhor Presidente, este é o entendimento da Comissão Permanente de Licitação pelas razões expostas neste documento. Sugerimos que a presente justificativa seja encaminhada à assessoria jurídica para a elaboração de parecer sobre o assunto. Caso V. Exa. esteja de acordo com a justificativa que ora apreserntumos, deverá ratificar O ato no prazo de três dias, atendendo ao artigo 26 parágrafo único e incisos Il e III da Lei nº. 8.666/93.
Fundamentação legal
A legislação prevê a possibilidade de o Administrador dispensar a licitação em situação igual ou semelhante, e este por sua vez usando da prerrogativa legal,
conforme artigo 24, Inciso X da Lei Nacional nº. 8.666/93, in verbis: Art. 24 É dispensável a licitação (..) X - para a compra ou locação de imóvel destinado o
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto: "A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou Locação de o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe
condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15º, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso). IH) Fornecedor JOSEMIR DA SILVA SOUSA, apresentou uma proposta no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando até o final do exercício o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), referente a 11 (onze) meses.