Número do processo:
00000033/2021
Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/01/2021
Data da
ratificação:
26/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/01/2021
Valor estimado: R$
22.000,00 (vinte e dois mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO 01 (UM) IMÓVEL SITUADO À RUA BARÃO DE GRAJAÚ, Nº77, BAIRRO: CENTRO, CEP: 65.945-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a) O imóvel ofertado. pelo locador é centralizado e oferece todas as condições para instalação da Secretaria de Educação do Município de Arame/MA;
b) O preço apresentado pelo locador é compatível com o mercado.
Justificativa do preço
1) A legislação prevê a possibilidade de o Administrador dispensar a licitação em situação igual ou semelhante, e este por sua vez usando da prerrogativa legal, conforme artigo 24, Inciso X da Lei Nacional nº. 8.666/93, in verbis:Art. 24 É dispensável a licitação (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia Art. 24 É dispensável a licitação (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto: A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou Locação o imóvel de que racessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15º, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso). H) Fornecedor JOSÉ REZENDE DA SILVA, apresentou uma proposta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando até o final do exercício o valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), referente a 11 (onze) meses. HI) A nosso ver o valor a ser pago, compreende aos valores praticados no mercado.
Fundamentação legal
Caso V. Exa. esteja de acordo com a justificativa que ora apresentamos, deverá ratificar O ato no prazo de três dias, atendendo ao artigo 26 parágrafo único e incisos Il e Ill da Lei nº. 8.666/98.