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Lista de licitações.

DISPENSA: 00000044/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 00000044/2021
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 30/03/2021
Data da divulgação do extrato: 12/04/2021
Data da ratificação: 30/03/2021
Data da divulgação da ratificação: 12/04/2021
Valor estimado: R$ 19.365,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE ARAME - MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. » 8.666/93” (Decisão n° 678/95-TCU-Plenário, Rei. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização da licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação económico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo o Secretário de Administração e Rec. Humanos adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I -caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ” Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/03/2021 JORNAL,MURAL DO ORGÃO,OUTRO - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM FAMEM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pela Informação JOSÉ MICHAEL BARROS DE PAIVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação OSMAR DA SILVA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO PREFEITO DE ARAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350 40.550.988/0001-87 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 118KB
publicação do segundo aditivo PDF 408KB
publicação do primeiro aditivo PDF 746KB
PUBLICAÇÃO CONTRATO 20210072 E 20210073 PDF 1MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 315KB
PROJETO BÁSICO PDF 659KB
PESQUISA DE PREÇO PDF 2MB
PARECER JURÍDICO PDF 406KB
parecer juridico contrato 20210073 PDF 397KB
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PDF 463KB
parecer juridico contrato 20210072 PDF 367KB
parecer juridico aditivo 20210073 PDF 299KB
parecer juridico aditivo 20210072 PDF 283KB
AUTUAÇÃO PDF 133KB
AUTORIZAÇÃO PDF 133KB
comprovante de publicação PDF 553KB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 99KB
DOCUMENTAÇÃO PDF 2MB
justificativa do aditivo 20210073 PDF 201KB
EXTRATO DA DISPENSA PDF 124KB
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PDF 725KB
JUNTADA DE PORTARIA PDF 1MB
justificativa contrato 20210072 PDF 135KB
justificativa contrato 20210073 PDF 140KB
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA PDF 1MB
justificativa do aditivo 20210072 PDF 198KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210072 2021 MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350 450,00 31/03/2021
31/05/2021
31/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210073 2021 MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350 16.930,00 31/03/2021
31/05/2021
28/05/2021 ADITIVO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 20210072 2021 MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350 0,00 08/05/2021
30/07/2021
28/05/2021 ADITIVO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 20210073 2021 MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350 0,00 28/05/2021
30/07/2021
29/07/2021 ADITIVO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 20210072 2021 MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350 0,00 29/07/2021
31/12/2021
29/07/2021 ADITIVO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 20210073 2021 MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598350 0,00 29/07/2021
31/12/2021

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