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Lista de licitações.

DISPENSA: 00000036/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ADJUDICADA E HOMOLOGADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 00000036/2021
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/03/2021
Data da divulgação do extrato: 17/03/2021
Data da ratificação: 17/03/2021
Data da divulgação da ratificação: 24/03/2021
Valor estimado: R$ 17.440,00 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS PARA FORNECIMENTO DE QUARTO SIMPLES (CAMA, AR CONDICIONADO, BANHEIRO, TELEVISÃO, MESA E AFINS), PARA PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS JUNTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAME – MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a Empresa C. DE SOUSA BARBOSA, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço 2 compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso Il, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28.12.95, pág. 22.605). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso Ill, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário.
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único — O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I— caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II — razão da escolha do fornecedor ou executante; IIl — justificativa do preço; IV — documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serãe alocados.”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/03/2021 JORNAL,MURAL DO ORGÃO,OUTRO - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM FAMEM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CRISTIANO DE SOUSA DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação CRISTIANO DE SOUSA DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON MOTA BRITO
Responsável pela Ratificação OSMAR DA SILVA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE ARAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
C. DE SOUSA BARBOSA 18.202.074/0001-76 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
publicação do contrato 20210042 PDF 426KB
extrato de dispensa PDF 110KB
termo de ratificação PDF 101KB
declaração de dispença PDF 108KB
parecer juridico PDF 360KB
proposta de preço PDF 148KB
documentação PDF 7MB
justificativa da dispensa PDF 1MB
autuação PDF 138KB
autorização PDF 119KB
portaria PDF 830KB
projeto básico PDF 334KB
impacto orçamentario PDF 198KB
adequação orçamentaria PDF 113KB
dotação orçamentaria PDF 103KB
PESQUISA DE PREÇO PDF 695KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210042 2021 C. DE SOUSA BARBOSA 16.000,00 19/03/2021
31/05/2021

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