Número do processo:
00000039/2021
Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
30/03/2021
Data da
ratificação:
15/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
30/03/2021
Valor estimado: R$
18.978,30 (dezoito mil, novecentos e setenta e oito REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INTERNET. (MEGABYTES), POR MEIO DE LINK DEDICADO, SEM LIMITE DE FRANQUIA DE CONSUMO DE DADOS E COM LINK DE REDUNDÂNCIA DE UMA OPERADORA/PROVEDORA/FORNECEDORA PRINCIPAL, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO REMOTO PROATIVO E SERVIÇOS TÉCNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARAME - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços de mercado, tendo a Empresa GT LOPES & CIA LTDA-ME, presentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso Il, da lei n. 8.666/93 (Decisão nº 67896 [OU Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. XX: de 28. 12.95, pág. 22.603). roceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso Ill, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...). Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço aquele que possuir o menor preço, a habilitação jufíilica. qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo cor q que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos |, Il, II, IV. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo o Secretário de Administração e Rec. Humanos adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Os serviços e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da CF/1988:proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso Il da Lei n. 8.666/93, onde =<: «srifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: Art. 24 É dispensável a licitação: HI - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea a do inciso Il (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de Janeiro vulto que possa ser realizada de uma só vez. No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso Il do art. 26 da Lei nº 8.666/93.