O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 14/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e com o Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, e demais disposições legais aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os integrantes do seguinte quadro, na qualidade de Membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Arame/Maranhão.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICONOMEMEMBRO'd3RGÃOSaulo de Tarso Barbosa Algaves
CPF: 058. 120. ***-**TITULARSecretaria Municipal de Assistência e promoção SocialIldeny Pinuhu Soares Guajajara
CPF: 101.045. ***-**SUPLENTERaimunda Bianca Ferreira Pereira
CPF: 611.102. ***-**TITULARSecretaria Municipal de EducaçãoKathymilla Santos Barbosa
CPF: 076.253. ***-**SUPLENTEJessica de Sousa Ribeiro
CPF: 054.276. ***-**TITULARSecretaria Municipal de SaúdeLázaro Ruben Garcia Riverol
CPF: 638.615. ***-**SUPLENTERute Araújo de Sousa
CPF: 048.425. ***-**TITULARSecretaria Municipal de CulturaShirley Max Silva Santos
CPF: 633.302. ***-**SUPLENTEEliana Lima de Albuquerque
CPF: 637.953. ***-**TITULARSecretaria Municipal de Esporte
Joivan Dias de Oliveira
CPF: 856.557. ***-**SUPLENTEREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILNOMEMEMBRO'd3RGÃOKlebson Silva Lima
CPF: 020.646. ***-**TITULARGrupo de Capoeira Descendentes de Aruandê
Guilherme Leite Santos
CPF: 626.616. ***-**SUPLENTEDiana Paulino Guajajara
CPF: 115.068. ***-**TITULARMovimento Jovem da Cultura Indígena
Rosineide Damião Paulinho Guajajara
CPF: 068.857. ***-**SUPLENTEJudite de Araújo Vieira
CPF: 792.857. ***-**TITULARParóquia São Francisco de Assis
Quevine Noikbwayo
CPF: 623.058. ***-**SUPLENTEMaria Raimunda de Sousa Passos
CPF: 026.343. ***-**TITULARAssociação Clube das MãesHilda Lopes da Silva
CPF: 494.639. ***-**SUPLENTEReinaldo Guajajara do Nascimento
CPF: 612.134. ***-**TITULARComissão dos Caciques e Lideranças da Terra Indígena Araribóia - COCALITIAFrancisco Ferreira dos Santos Guajajara
CPF: 031.256. ***-**SUPLENTE'a71º Os membros nomeados exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme disposto na legislação municipal.
'a72º A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 2º Compete aos membros do COMPIR exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 14/2026, especialmente acompanhar, deliberar, fiscalizar e propor políticas públicas de promoção da igualdade racial no âmbito municipal.
Art. 3º O COMPIR poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias, povos tradicionais, especialistas e demais atores sociais para contribuir com suas atividades e deliberações.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame-MA, 18 de Agosto de 2026.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal

