Diário oficial

NÚMERO: 56/2026

Volume: 10 - Número: 56 de 19 de Agosto de 2026

19/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2026
Dispõe sobre a aprovação e homologação da composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para o mandato vigente, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 COMPIR

Dispõe sobre a aprovação e homologação da composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR, para o mandato vigente, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR, do Município de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 14/2026, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento regular do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR;

CONSIDERANDO a realização da 1ª Reunião Ordinária do COMPIR, realizada em 18 de agosto de 2026, na Casa dos Conselhos, no Município de Arame/MA;

CONSIDERANDO a realização da eleição da Mesa Diretora do Conselho, conforme deliberação dos membros presentes na referida reunião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e dar publicidade à composição da Mesa Diretora responsável pela condução dos trabalhos do COMPIR;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada e homologada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR, eleita em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2026, para o período correspondente ao mandato vigente do Conselho.

Art. 2º A Mesa Diretora do COMPIR fica composta pelos seguintes cargos e respectivos representantes:

I Presidente: Saulo de Tarso Barbosa Algaves, representante do Poder Público;

II Vice-Presidente: Maria Raimunda de Sousa Passos, representante da Sociedade Civil;

III 1º Secretário(a): Eliana Lima de Albuquerque, representante do Poder Público.

Art. 3º Compete à Mesa Diretora coordenar, organizar e acompanhar os trabalhos do Conselho, observadas as atribuições estabelecidas na legislação municipal, no Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis ao COMPIR.

Art. 4º O exercício das funções da Mesa Diretora deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, participação social, equidade e promoção da igualdade racial, bem como o compromisso com a defesa e garantia dos direitos da população negra e dos demais grupos étnico-raciais.

Art. 5º A Mesa Diretora ora aprovada exercerá suas funções durante o período correspondente ao mandato vigente do Conselho, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14/2026 e do Regimento Interno do COMPIR.

Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR, observadas as disposições legais e regimentais pertinentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º Publique-se no Diário Oficial do Município para conhecimento e demais providências cabíveis.

Arame/MA, 18 de agosto de 2026.

____________________________________

SAULO DE TARSO BARBOSA ALGAVESPresidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024