Dispõe sobre a aprovação e homologação da composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para o mandato vigente, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, do Município de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 14/2026, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento regular do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
CONSIDERANDO a realização da 1ª Reunião Ordinária do COMPIR, realizada em 18 de agosto de 2026, na Casa dos Conselhos, no Município de Arame/MA;
CONSIDERANDO a realização da eleição da Mesa Diretora do Conselho, conforme deliberação dos membros presentes na referida reunião;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e dar publicidade à composição da Mesa Diretora responsável pela condução dos trabalhos do COMPIR;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada e homologada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, eleita em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2026, para o período correspondente ao mandato vigente do Conselho.
Art. 2º A Mesa Diretora do COMPIR fica composta pelos seguintes cargos e respectivos representantes:
I – Presidente: Saulo de Tarso Barbosa Algaves, representante do Poder Público;
II – Vice-Presidente: Maria Raimunda de Sousa Passos, representante da Sociedade Civil;
III – 1º Secretário(a): Eliana Lima de Albuquerque, representante do Poder Público.
Art. 3º Compete à Mesa Diretora coordenar, organizar e acompanhar os trabalhos do Conselho, observadas as atribuições estabelecidas na legislação municipal, no Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis ao COMPIR.
Art. 4º O exercício das funções da Mesa Diretora deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, participação social, equidade e promoção da igualdade racial, bem como o compromisso com a defesa e garantia dos direitos da população negra e dos demais grupos étnico-raciais.
Art. 5º A Mesa Diretora ora aprovada exercerá suas funções durante o período correspondente ao mandato vigente do Conselho, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14/2026 e do Regimento Interno do COMPIR.
Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, observadas as disposições legais e regimentais pertinentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Publique-se no Diário Oficial do Município para conhecimento e demais providências cabíveis.
Arame/MA, 18 de agosto de 2026.
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SAULO DE TARSO BARBOSA ALGAVESPresidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR

