EDITAL DE CONVOCAÇÃO, CHAMAMENTO PÚBLICO E REGIMENTO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA, PERÍODO 2026–2028.
A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, instituída pelo Decreto de Nomeação nº 49/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 14/2026, torna público, por meio da Prefeitura Municipal de Arame/MA, o presente Edital, que estabelece as normas para a seleção e eleição de organizações da sociedade civil, com vistas à composição do COMPIR para o período 2026–2028.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Edital regulamenta o processo eleitoral para escolha das organizações da sociedade civil que integrarão o COMPIR.
Art. 2º O processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, igualdade, participação popular, diversidade, equidade racial e controle social.
Art. 3º O processo será conduzido por Comissão Eleitoral designada, responsável por garantir a lisura de todas as etapas.
Art. 4º O processo compreenderá as seguintes etapas:
I.Publicação do edital;
II.Inscrições;
III.Análise documental;
IV.Resultado preliminar;
V.Recursos;
VI.Resultado final;
VII.Assembleia de eleição;
VIII.Homologação;
IX.Posse.
CAPÍTULO II
DO OBJETO E FINALIDADE
Art. 5º Este Edital tem por objetivo selecionar organizações da sociedade civil com atuação no município para compor o COMPIR.
Art. 6º O COMPIR tem como finalidade propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, combate ao racismo, valorização da cultura afro-brasileira e indígena e garantia de direitos.
Art. 7º As entidades eleitas indicarão:
I.01 representante titular;
II.01 representante suplente.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 8º O COMPIR será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo participação social e diversidade étnico-racial.
Art. 9º A composição deverá respeitar a legislação municipal, assegurando equilíbrio entre governo e sociedade civil.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS E SEGMENTOS
Art. 10º Serão disponibilizadas vagas para membros titulares e suplentes da sociedade civil.
Art. 11º Poderão concorrer organizações dos seguintes segmentos:
I.Comunidades tradicionais e quilombolas;
II.Movimentos sociais indígenas;
III.Entidades de promoção da igualdade racial;
IV.Representantes da cultura indígena;
V.Representantes da juventude negra;
VI.Organizações que atuem no combate ao racismo e promoção da igualdade racial.
Parágrafo único. Outros segmentos poderão participar mediante comprovação de atuação na área.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS
Art. 12º Poderão participar entidades que:
I.Sejam sem fins lucrativos;
II.Possuam CNPJ ativo;
III.Atuem no município;
IV.Comprovem atuação mínima de 01 ano;
V.Desenvolvam ações relacionadas à igualdade racial.
Art. 13º Não poderão participar:
I.Pessoas físicas;
II.Partidos políticos;
III.Entidades com fins lucrativos.
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 14º A inscrição deverá conter:
I.Ficha de inscrição;
II.CNPJ;
III.Documentos dos representantes;
IV.Comprovante de residência;
V.Comprovantes de atuação (relatórios, fotos, declarações, etc.);
VI.Documento de indicação do titular e suplente.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 15º Período: 06 a 12 de agosto de 2026.
Local: Casa dos Conselhos de Arame/MA.
Horário: 08h às 12h e 14h às 17h.Art. 16º As inscrições poderão ser presenciais ou por e-mail institucional.
CAPÍTULO VIII
DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Art. 17º A análise ocorrerá no período de 13 a 14 de agosto de 2026.
Art. 18º Será publicada lista preliminar de habilitados e inabilitados.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 19º Caberá recurso no prazo de 02 dias corridos após publicação do resultado preliminar.
Art. 20º A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 02 dias corridos.
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO
Art. 21º A Assembleia será realizada em:
Data: 18 de agosto de 2026
Horário: 08h30min
Local: Casa dos Conselhos
Art. 22º Somente entidades habilitadas poderão participar.
Art. 23º Cada entidade terá direito a um voto.
CAPÍTULO XI
DA VOTAÇÃO
Art. 24º A votação será direta e secreta.
Art. 25º Serão eleitas as entidades mais votadas.
Art. 26º Em caso de empate, serão adotados critérios como tempo de atuação e experiência comprovada.
CAPÍTULO XII
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 27º Poderão ser apresentadas impugnações durante o processo eleitoral.
Art. 28º A Comissão Eleitoral decidirá sobre as impugnações.
CAPÍTULO XIII
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 29º Compete à Comissão:
I.Organizar o processo;
II.Analisar documentos;
III.Conduzir eleição;
IV.Divulgar resultados;
V.Homologar o processo.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 31º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Arame/MA, 05 de agosto de 2026.
Coordenador da Comissão OrganizadoraConselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
ANEXO
1. REPRESENTANTES LEGAIS INDICADOS A CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE
1.1 Nome:_________________________________________________________________CPF:________________________________ Telefone:__________________________Endereço: ______________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
1.2 Nome:_________________________________________________________________
CPF:________________________________ Telefone:__________________________
Endereço: ______________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
2.DECLARAÇÃO
Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que os representantes estão cientes de sua participação na composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Arame-MA, _____ de Agosto de 2026
____________________________
Assinatura da instituição
OBS: Anexar cópias: RG, comprovante de residência (um documento com foto) e oficio de indicação juntamente com o requerimento de inscrição.

