Diário oficial

NÚMERO: 53/2026

Volume: 10 - Número: 53 de 5 de Agosto de 2026

05/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO, CHAMAMENTO PÚBLICO E REGIMENTO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL Nº 01/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, CHAMAMENTO PÚBLICO E REGIMENTO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA, PERÍODO 20262028.

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR, instituída pelo Decreto de Nomeação nº 49/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 14/2026, torna público, por meio da Prefeitura Municipal de Arame/MA, o presente Edital, que estabelece as normas para a seleção e eleição de organizações da sociedade civil, com vistas à composição do COMPIR para o período 20262028.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Edital regulamenta o processo eleitoral para escolha das organizações da sociedade civil que integrarão o COMPIR.

Art. 2º O processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, igualdade, participação popular, diversidade, equidade racial e controle social.

Art. 3º O processo será conduzido por Comissão Eleitoral designada, responsável por garantir a lisura de todas as etapas.

Art. 4º O processo compreenderá as seguintes etapas:

I.Publicação do edital;

II.Inscrições;

III.Análise documental;

IV.Resultado preliminar;

V.Recursos;

VI.Resultado final;

VII.Assembleia de eleição;

VIII.Homologação;

IX.Posse.

CAPÍTULO II

DO OBJETO E FINALIDADE

Art. 5º Este Edital tem por objetivo selecionar organizações da sociedade civil com atuação no município para compor o COMPIR.

Art. 6º O COMPIR tem como finalidade propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, combate ao racismo, valorização da cultura afro-brasileira e indígena e garantia de direitos.

Art. 7º As entidades eleitas indicarão:

I.01 representante titular;

II.01 representante suplente.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 8º O COMPIR será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo participação social e diversidade étnico-racial.

Art. 9º A composição deverá respeitar a legislação municipal, assegurando equilíbrio entre governo e sociedade civil.

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS E SEGMENTOS

Art. 10º Serão disponibilizadas vagas para membros titulares e suplentes da sociedade civil.

Art. 11º Poderão concorrer organizações dos seguintes segmentos:

I.Comunidades tradicionais e quilombolas;

II.Movimentos sociais indígenas;

III.Entidades de promoção da igualdade racial;

IV.Representantes da cultura indígena;

V.Representantes da juventude negra;

VI.Organizações que atuem no combate ao racismo e promoção da igualdade racial.

Parágrafo único. Outros segmentos poderão participar mediante comprovação de atuação na área.

CAPÍTULO V

DOS REQUISITOS

Art. 12º Poderão participar entidades que:

I.Sejam sem fins lucrativos;

II.Possuam CNPJ ativo;

III.Atuem no município;

IV.Comprovem atuação mínima de 01 ano;

V.Desenvolvam ações relacionadas à igualdade racial.

Art. 13º Não poderão participar:

I.Pessoas físicas;

II.Partidos políticos;

III.Entidades com fins lucrativos.

CAPÍTULO VI

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 14º A inscrição deverá conter:

I.Ficha de inscrição;

II.CNPJ;

III.Documentos dos representantes;

IV.Comprovante de residência;

V.Comprovantes de atuação (relatórios, fotos, declarações, etc.);

VI.Documento de indicação do titular e suplente.

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15º Período: 06 a 12 de agosto de 2026.

Local: Casa dos Conselhos de Arame/MA.

Horário: 08h às 12h e 14h às 17h.Art. 16º As inscrições poderão ser presenciais ou por e-mail institucional.

CAPÍTULO VIII

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Art. 17º A análise ocorrerá no período de 13 a 14 de agosto de 2026.

Art. 18º Será publicada lista preliminar de habilitados e inabilitados.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

Art. 19º Caberá recurso no prazo de 02 dias corridos após publicação do resultado preliminar.

Art. 20º A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 02 dias corridos.

CAPÍTULO X

DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO

Art. 21º A Assembleia será realizada em:

Data: 18 de agosto de 2026

Horário: 08h30min

Local: Casa dos Conselhos

Art. 22º Somente entidades habilitadas poderão participar.

Art. 23º Cada entidade terá direito a um voto.

CAPÍTULO XI

DA VOTAÇÃO

Art. 24º A votação será direta e secreta.

Art. 25º Serão eleitas as entidades mais votadas.

Art. 26º Em caso de empate, serão adotados critérios como tempo de atuação e experiência comprovada.

CAPÍTULO XII

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 27º Poderão ser apresentadas impugnações durante o processo eleitoral.

Art. 28º A Comissão Eleitoral decidirá sobre as impugnações.

CAPÍTULO XIII

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 29º Compete à Comissão:

I.Organizar o processo;

II.Analisar documentos;

III.Conduzir eleição;

IV.Divulgar resultados;

V.Homologar o processo.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 31º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Arame/MA, 05 de agosto de 2026.

Coordenador da Comissão OrganizadoraConselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR

ANEXO

1. REPRESENTANTES LEGAIS INDICADOS A CONSELHEIRO TITULAR E SUPLENTE

1.1 Nome:_________________________________________________________________CPF:________________________________ Telefone:__________________________Endereço: ______________________________________________________________

E-mail:________________________________________________________________

1.2 Nome:_________________________________________________________________

CPF:________________________________ Telefone:__________________________

Endereço: ______________________________________________________________

E-mail:________________________________________________________________

2.DECLARAÇÃO

Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que os representantes estão cientes de sua participação na composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Arame-MA, _____ de Agosto de 2026

____________________________

Assinatura da instituição

OBS: Anexar cópias: RG, comprovante de residência (um documento com foto) e oficio de indicação juntamente com o requerimento de inscrição.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024