Diário oficial

NÚMERO: 48/2026

Volume: 10 - Número: 48 de 16 de Julho de 2026

16/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - VACÂNCIA DE CARGO: 45/2026
Declarar a vacância do cargo público de Professora 20HS, ocupado pela servidora ANA CLEIDE DE ALMEIDA SALES VIANA, matrícula n°3235-7 integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Arame
PORTARIA N° 45 / 2026

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 009/89, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame;

CONSIDERANDO a ocorrência de causa legal de vacância de cargo público prevista na legislação municipal;

RESOLVE:

ART 1° - Declarar a vacância do cargo público de Professora 20HS, ocupado pela servidora ANA CLEIDE DE ALMEIDA SALES VIANA, matrícula n°3235-7 integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Arame, em razão de APOSENTADORIA POR IDADE, conforme o extrato de beneficiários por CNPJ, nos termos da Lei Municipal n°009/89.

ART. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Restringe -se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 30 DE JUNHO DE 2026.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 47/2026
EXONERAR, o servidor FABIANO SOUSA SALES, portador do CPF n° 032.966.***-** do cargo Comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE CONTRATAÇÕES
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 47 / 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - EXONERAR, o servidor FABIANO SOUSA SALES, portador do CPF n° 032.966.***-** do cargo Comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE CONTRATAÇÕES, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Prefeitura Municipal de Arame/

MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 30 DE JUNHO DE 2026.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - PORTARIA - INSTITUIR: 48/2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA ARAME-MA.
PORTARIA Nº 48/2026

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA ARAME-MA.

O PREFEITO MUNCIPAL DE ARAME-MA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão, e,

Considerando as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

Considerando as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

Considerando a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede estadual às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:

NOMEÓRGÃOCARGOMEMBROThiego Sousa AzevedoAtenção PrimáriaCoordenadorTitularMessia De Araújo AlvesAtenção PrimáriaCoordenadoraSuplenteLarissa Santos SilvaVigilância Em SaúdeCoordenadoraTitularTanny Célia Vito Sobrinho Da SilvaAtenção PrimáriaCoordenadoraSuplenteYeda Silva SantosAtenção HospitalarEnfermeiraTitularDaniel Saboia VianaAtenção HospitalarFarmacêuticoSuplenteValdirene Vieira Dos Santos SoaresAtenção PrimáriaCoordenadoraTitularBylbal Guimarães NascimentoAtenção PrimáriaFisioterapeutaSuplente

Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:

IElaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);

IIElaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

IIIPromover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a)Implantação da gestão de risco;

b)Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c)Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d)Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e)Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IAnalisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

IIPromover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

IIIEstimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

IVpromover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII - fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, 14 DE JULHO DE 2026

PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 09/2026
Dispõe sobre o Credenciamento da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, localizada no Povoado Chapada do Garoto, Município de Arame – Maranhão, integrante do Sistema Municipal de Ensino.
RESOLUÇÃO CME Nº 09//2026

Dispõe sobre o Credenciamento da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, localizada no Povoado Chapada do Garoto, Município de Arame Maranhão, integrante do Sistema Municipal de Ensino.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela legislação que institui o Sistema Municipal de Ensino, pela Lei Municipal 174/2008 de criação do Conselho Municipal de Educação, por seu Regimento Interno, considerando o Parecer CME nº 011/2026 e a deliberação da Sessão Plenária realizada em 08 de julho de 2026, observando ainda como base fundamental o Relatório da Comissão verificado in loco.

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar a Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, localizada no Povoado Chapada do Garoto, zona rural do Município de Arame Maranhão, mantida pela Prefeitura Municipal de Arame, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para integrar o Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º O Credenciamento autoriza a instituição a ofertar as seguintes etapas da Educação Básica, como também emitir documentos regularizados tanto de alunos da Escola como da extensão de outras escolas autorizadas pelo Sistema Municipal de Educação.

I Creche;

II Pré-Escola;

III Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano, e anos Finais).

IV Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Parágrafo único. A oferta das etapas de ensino deverá ocorrer em conformidade com a legislação educacional vigente, o Documento Curricular do Território Maranhense, a Base Nacional Comum Curricular BNCC, o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e demais normas expedidas pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º O credenciamento da instituição terá validade de 05 (cinco) anos, contados da publicação desta Resolução, devendo a escola solicitar o recredenciamento dentro do prazo estabelecido nas normas do Conselho Municipal de Educação conforme a Resolução Nº 106/2023- CEE/MA.

Art. 4º A Instituição deverá manter atualizados:

I Projeto Político-Pedagógico;

II Regimento Escolar;

III Proposta Curricular;

IV Documentação administrativa e escolar;

V Quadro de profissionais habilitados;

VI Condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade, segurança, higiene e funcionamento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação acompanhará, orientará e supervisionará o funcionamento da instituição, assegurando o cumprimento das normas educacionais vigentes.

Art. 6º O Conselho Municipal de Educação poderá realizar visitas técnicas, avaliações e supervisões periódicas para verificar as condições de funcionamento da instituição.

Art. 7º O descumprimento das normas legais e das determinações do Conselho Municipal de Educação poderá ensejar revisão, suspensão ou revogação deste credenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão, 08 de julho de 2026.

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Presidente do CME Secretária do CME

CONSELHO PLENO:

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HOMOLOGADO EM -------/----------/----------

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME - MARANHÃO

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Arame MAASSUNTO: Credenciamento da Escola Professor Jamisdean Gomes TorresRELATORA: Marleide Naiva de SousaPARECER TÉCNICO Nº 011/2026 - CME/ARAMECÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICAAPROVADO EM:____/_____/______I RELATÓRIO

Chegou a este Conselho Municipal de Educação o Processo de Credenciamento da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Arame MA, solicitando autorização e credenciamento para continuidade da oferta da Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Educação de jovens e Adultos EJA.

Consta nos autos os documentos exigidos pela legislação vigente, dentre os quais:

·Ofício nº 03/2026 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JAMISDEAN GOMES TORRES

·Cópias dos diplomas que comprovam a habilitação dos funcionários José Edival Fernandes Filho e Rebeka Passos Varão;

·Portaria de designação do(a) Secretário (a) Escolar da instituição, acompanhada da cópia do diploma que comprova a habilitação exigida;

·Proposta Pedagógica da escola, incluindo a matriz curricular aprovada pelo Conselho Municipal de Educação;

·Planta baixa ou croqui da instituição, comprovando a existência do padrão mínimo de qualidade exigido pela legislação vigente;

·Previsão de matrícula, contendo o quantitativo de alunos(as) por turma/professor, incluindo as modalidades EJA e Pré Escola.

·Ofício subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora.

·Cópia do ato constitutivo da identidade mantenedora e CNPJ

·Alvará de funcionamento atualizado

·Comprovante de propriedade do imóvel

·Laudo de habite se

·Relação de mobiliário

·Relação de acervos bibliográficos

·Relação dos recursos pedagógicos

II ANÁLISE TÉCNICA

Após análise documental e técnica, verificou-se que a instituição apresenta condições satisfatórias para continuidade da oferta das etapas e mobilidades de ensino pretendidas, observando os dispositivos legais previstos na Lei nº 9.394/1996 (LDB), nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino.

Quanto aos aspectos avaliados, constatou-se:

1. Organização Administrativa e Legal

A instituição apresenta documentação regular da mantenedora, comprovação de funcionamento legal, alvará atualizado, documentação patrimonial e demais atos administrativos compatíveis com a atividade educacional desenvolvida.

2. Organização Pedagógica

A Proposta Pedagógica e a Matriz Curricular demonstram coerência com os princípios educacionais previstos na legislação vigente, contemplando o desenvolvimento integral dos estudantes da Educação Infantil, (creche e pré-escola) Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

3. Recursos Humanos

O quadro funcional apresentado comprova a existência de profissionais habilitados para o exercício das funções pedagógicas e administrativas, conforme exigências legais para as etapas e modalidades ofertadas.

4. Estrutura Física

A escola dispõe de instalações adequadas, conforme planta baixa, laudo de habitabilidade e demais documentos apresentados.

5. Recursos Pedagógicos e Acervo

A instituição dispõe de mobiliário, acervo bibliográfico e recursos pedagógicos compatíveis com as necessidades do processo de ensino e aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento das atividades educacionais.

6. Organização da Demanda Escolar

A previsão de matrícula apresentada demonstra compatibilidade entre o quantitativo de estudantes, turmas e profissionais, assegurando condições adequadas para o atendimento educacional.

III VOTO DA RELATORIA

Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se favorável à aprovação do Processo de Credenciamento da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, para oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais e anos Finais) e Educação de Jovens e Adultos EJA, no Município de Arame Maranhão, pelo prazo a ser definido em Resolução própria deste Conselho.

Recomenda-se que a instituição:

I Mantenha atualizada toda a documentação legal e pedagógica;

II Garanta a formação continuada dos profissionais da educação;

III Preserve as condições de segurança, higiene e acessibilidade da unidade escolar;

IV Atualize periodicamente os recursos pedagógicos e o acervo bibliográfico;

V Solicite a renovação do recredenciamento dentro do prazo legal.

IV CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão, em sessão plenária, realizada em 08 de julho de 2026, aprova por unanimidade o presente Parecer.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão, 08 de julho de 2026.

Conselheiro(a) Relator(a) Presidente do CME

V CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01-Ana Amélia de Oliveira Torres

02-Cleinianes Soares de Lima Albuquerque

03-Jaciane Gomes de Oliveira

04-Maria do Rosário Machado de Araujo

05-Marleide Naiva de Sousa

06-Sara Viana de Oliveira Souza

Marleide Naiva de Sousa

Conselheira Relatora

CONSELHO PLENO

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Aprovado pelo plenário em sessão em 08 de julho de 2026.

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