Dispõe sobre a denominação da Praça de Alimentação de Arame-MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DONA CARMOSA a praça de alimentação localizada na Avenida Francisco Guarin, anexa ao Espaço Cultural, no Município de Arame-MA.
Art. 2º A presente denominação constitui homenagem póstuma à senhora Carmosina Adelino da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Carmosa, em reconhecimento à sua trajetória de trabalho, dedicação à família e relevantes serviços prestados à comunidade aramense, especialmente por sua atuação como comerciante na praça de alimentação do Mercado Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação da placa indicativa com a denominação instituída por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ARAME/MA, EM 08 DE JULHO DE 2026
PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

