Diário oficial

NÚMERO: 42/2026

Volume: 10 - Número: 2795 de 2 de Julho de 2026

02/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 17/2026
Dispõe sobre a implementação do Componente Curricular Computação na rede municipal de ensino de ARAME – MA, de forma inicialmente transversal e interdisciplinar, e dá outras providências.
DECRETO Nº 17/2026

Dispõe sobre a implementação do Componente Curricular Computação na rede municipal de ensino de ARAME MA, de forma inicialmente transversal e interdisciplinar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos currículos da Educação Básica;

CONSIDERANDO o documento Computação na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação integral dos estudantes, conforme as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento de competências digitais e computacionais;

CONSIDERANDO a relevância da Computação como linguagem do século XXI e como ferramenta para o pensamento crítico, criativo e para a resolução de problemas;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de ARAME MA, a implementação da BNCC-Computação, de forma transversal e interdisciplinar, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental regular e em suas modalidades.

Art. 2º Os conteúdo da BNCC -Computação serão desenvolvidos, a partir do ano de 2026, por meio de projetos interdisciplinares que integrem saberes de diferentes áreas do conhecimento, promovam o uso pedagógico das tecnologias digitais e desenvolvam os seguintes eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:

I Instituir Grupo de Trabalho, formalizada através de portaria, para elaborar as diretrizes pedagógicas e orientações metodológicas necessárias à implementação da Computação no currículo da Rede Municipal de Ensino, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;

II Promover formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos, com foco nos conteúdos e metodologias da Computação;

III Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica;

IV Acompanhar e avaliar a implementação dos eixos da BNCC -Computação nas escolas da rede municipal de ensino;

V Adquirir materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação que favoreçam o desenvolvimento dos conteúdos curriculares e a implementação da BNCC Computação;

VI Incluir obrigatoriamente os conhecimentos relacionados à Computação nas Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de ARAME, assegurando sua integração permanente ao currículo escolar.

Art. 4º As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), a inserção dos eixos temáticos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, aderindo ao Projeto de Rede elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o aos demais componentes da BNCC.

Art. 5º O eixos temáticos da BNCC Computação tem como objetivos:

I Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para diversos problemas, com base na descrição de processos, organização e sistematização de informações;

II Compreender as diferentes características das tecnologias da informação e comunicação, seu funcionamento, principais aspectos e usos no cotidiano escolar e social; III Desenvolver projetos baseados em problemas, desafios e oportunidades relevantes ao contexto ou interesse dos estudantes, individualmente ou de forma colaborativa, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais, com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e inclusivos.

Art. 6º As ações previstas neste Decreto serão implementadas progressivamente pela Secretaria Municipal de Educação, com a concordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho instituído por meio de Portaria específica da Secretaria para a implementação da BNCC Computação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MA, 02 de julho de 2026

PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 18/2026
Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Arame e dá outras providências.
DECRETO Nº 18/2026

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Arame e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Arame para o quadriênio 20262029;

CONSIDERANDO que o PPA 20262029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos do Capítulo IV Artigos 14°, 15° e 16°;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente SGDCA;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Arame, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. Fica aprovado aAgenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I.A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 20262029;

II.A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III.O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I.O princípio da intersetorialidade;

II.A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III.A territorialização das ações;

IV.Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Assitencia e Promoção Social atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: Secretaria Municipal de

Saúde;

I Secretaria Municipal de Educação;

II Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social;

III Secretaria Municipal de Planejamento;

IV Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;

V Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I.Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais LOA;

II.Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;

III.Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 20262029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MA, 02 de julho de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

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