Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi em 04 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), subsequente à celebração de Corpus Christi.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala definida pelos respectivos gestores.
Art. 3º Caberá aos titulares das Secretarias e órgãos da Administração Municipal adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame/MA, em 3 de junho de 2026.
PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

