Diário oficial

NÚMERO: 34/2026

Volume: 10 - Número: 34 de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 01/2026
Dispõe sobre a instituição e composição do Grupo de Trabalho (GT) para atualização do currículo da rede municipal de ensino, visando à inserção do Complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação, de forma transversa
PORTARIA Nº 01/2026/GAB/SEMED ARAME-MA 1º DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição e composição do Grupo de Trabalho (GT) para atualização do currículo da rede municipal de ensino, visando à inserção do Complemento à Base Nacional Comum Curricular BNCC Computação, de forma transversal às áreas do conhecimento, no município de ARAME MA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,Considerando a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Ensino de Computação (PNECE);

Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de abril de 2022, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica no que diz respeito ao ensino de Computação;

Considerando a Base Nacional Comum Curricular BNCC, homologada pela Portaria MEC nº 1.570/2017 e pela Portaria MEC nº 1.224/2018;

Considerando o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA, referencial curricular adotado pelo município;

Considerando a necessidade de organizar, sistematizar e implementar o ensino de Computação na Rede Municipal de Ensino;

Considerando a necessidade de alinhar o currículo municipal às demandas contemporâneas, assegurando o desenvolvimento do letramento digital dos estudantes da rede municipal de ensino;RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Implementação da BNCC Computação GT BNCC Computação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de ARAME/MA.

Art. 2º O GT BNCC Computação tem como finalidade:

I.Adaptar o referencial curricular municipal para inclusão das habilidades de Computação, com base no DCTMA;

II.Elaborar a proposta pedagógica do componente Computação para as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

III.Coordenar as ações de formação continuada dos professores da rede para o ensino de Computação;

IV.Elaborar propostas de integração da Computação de forma transversal;

V.Acompanhar e monitorar a implementação das habilidades CO nas escolas municipais;

VI.Propor atualizações nos Projetos Políticos Pedagógicos PPP das unidades escolares.

Art. 3º O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:

NOMECARGO/FUNÇÃOMichelle Alves da Silva OliveiraProfessor / Coordenador BNCC ComputaçãoLucileide Barbosa Oliveira Professor / Representante da Educação InfantilFabiane dos Santos NascimentoProfessor / Representante da Ensino Fundamental Anos IniciaisMaria de Jesus Santos Paz Professora / Representante da Ensino Fundamental Anos FinaisRita Morais dos Santos Professor / Representante das Escolas IndígenasMaria Valdene Costa SousaProfessor / Representante da Educação de Jovens e AdultosJefferson Portela MarcielProfessora / Profissional de Tecnologias EducacionaisFrancisca Gomes da Silva NogueiraGestor / Representante dos Gestores Escolares Ana Amélia de Oliveira TorresProfessor / Representante do Conselho Municipal de Educação

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME-MA 1º DE JUNHO DE 2026.

ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Educação

Portaria Nº 09/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2026
Dispõe sobre a aprovação da eleição da nova Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Arame/MA.
RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da eleição da nova Secretária Executiva do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Arame/MA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE ARAME/MA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 101/2003, reeditada pela Lei nº 312/2015, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), obedecendo à decisão do colegiado conforme reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Arame/MA, a eleição da nova Secretária Executiva do CMDCA, Sra. Maria Rita da Costa Assunção Salgueiro, para exercer as atribuições inerentes ao cargo, conforme previsto na legislação vigente e no regimento interno do Conselho.

Art. 2º A Secretária Executiva eleita exercerá suas funções em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 101/2003, reeditada pela Lei nº 312/2015, bem como pelas deliberações do CMDCA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ROSENIR CONCEIÇÃO SILVA

Presidente do CMDCA Arame/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 03/2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Tutelar do Município de Arame/MA.
RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno

do Conselho Tutelar do Município de Arame/MA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE ARAME/MA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 101/2003, reeditada pela Lei nº 312/2015, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), obedecendo à decisão do colegiado conforme reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar do Município de Arame/MA, instrumento normativo que dispõe sobre a organização, funcionamento, competências, atribuições, deveres e procedimentos administrativos do órgão.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado deverá ser observado por todos os membros do Conselho Tutelar, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, a Lei Municipal nº 101/2003, reeditada pela Lei nº 312/2015, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º O Conselho Tutelar deverá dar ampla divulgação ao Regimento Interno aprovado, assegurando o seu cumprimento e aplicação no exercício de suas atividades institucionais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Rosenir Conceição SilvaPresidente do CMDCA de Arame/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 04/2026
Dispõe sobre a autorização de viagem de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, da equipe executora do Serviço Família Acolhedora para Povos Originários e de representante da Gestão da Polít
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMDCA

Dispõe sobre a autorização de viagem de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, da equipe executora do Serviço Família Acolhedora para Povos Originários e de representante da Gestão da Política de Assistência Social, para participação em capacitação do Programa Amigo de Valor.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE ARAME/MA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 101/2003, reeditada pela Lei nº 312/2015, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), obedecendo à decisão do colegiado conforme reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a viagem de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, da equipe executora do Serviço Família Acolhedora para Povos Originários e de representante da Gestão da Política de Assistência Social do Município de Arame/MA, para participação na capacitação do Programa Amigo de Valor, a ser realizada no município de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A participação na referida capacitação tem como objetivo fortalecer os conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes, bem como qualificar a execução das ações, serviços, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da política de assistência social e do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 3º Ficam autorizados os procedimentos administrativos necessários para viabilização da viagem, incluindo deslocamento, hospedagem, alimentação e demais despesas correlatas, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROSENIR CONCEIÇÃO SILVA

Presidente do CMDCA Arame/MA

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