Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-PBF referentes ao exercício financeiro de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes ao bloco do IGD-PBF no exercício financeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do IGD-PBF – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, referente ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2024:
I – Receita total de R$ 2.049.937,39;II – Despesa executada de R$ 1.191.263,69;III – Saldo remanescente de R$ 858.673,70.
Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com a finalidade legal e normativa do bloco, destinados ao fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, incluindo apoio às ações de cadastramento, atualização cadastral, acompanhamento de condicionalidades, busca ativa e qualificação da gestão descentralizada.
Art. 4º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arame – MA, 14 de março de 2026.
Thais Gomes Silva Guajajara
Presidente do CMAS
Portaria nº 172/2025

