Diário oficial

NÚMERO: 29/2026

Volume: 10 - Número: 29 de 12 de Maio de 2026

12/05/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 08/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-PBF referentes ao exercício financeiro de 2024.
Resolução nº 08/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-PBF referentes ao exercício financeiro de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes ao bloco do IGD-PBF no exercício financeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do IGD-PBF Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, referente ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2024:

I Receita total de R$ 2.049.937,39;II Despesa executada de R$ 1.191.263,69;III Saldo remanescente de R$ 858.673,70.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com a finalidade legal e normativa do bloco, destinados ao fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, incluindo apoio às ações de cadastramento, atualização cadastral, acompanhamento de condicionalidades, busca ativa e qualificação da gestão descentralizada.

Art. 4º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 09/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-SUAS referentes ao exercício financeiro de 2024.
Resolução nº 09/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-SUAS referentes ao exercício financeiro de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes ao bloco do IGD-SUAS no exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a prestação de contas demonstrou regularidade formal e compatibilidade entre execução financeira e finalidade do bloco de financiamento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do IGD-SUAS Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2024:

I Receita total de R$ 2.049.937,39; II Despesa executada de R$ 1.191.263,69; III Saldo remanescente de R$ 858.673,70.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com a finalidade legal e normativa do bloco, destinados ao fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS, incluindo ações de vigilância socioassistencial, monitoramento, avaliação, apoio técnico e qualificação da gestão administrativa da política de assistência social.

Art. 4º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 10/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos dos Serviços e Programas Socioassistenciais referentes ao exercício financeiro de 2024.
Resolução nº 10/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos dos Serviços e Programas Socioassistenciais referentes ao exercício financeiro de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes ao bloco dos Serviços e Programas Socioassistenciais no exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a prestação de contas demonstrou regularidade formal e compatibilidade entre execução financeira e finalidade do bloco de financiamento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do Bloco de Serviços e Programas Socioassistenciais, referente ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2024:

I Receita total de R$ 2.049.937,39; II Despesa executada de R$ 1.191.263,69; III Saldo remanescente de R$ 858.673,70.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com a finalidade legal e normativa do bloco, destinados à manutenção, execução e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 4º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 11/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS referentes ao exercício financeiro de 2024.
Resolução nº 11/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS referentes ao exercício financeiro de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes aos recursos de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS no exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a prestação de contas demonstrou regularidade formal e compatibilidade entre execução financeira e finalidade do bloco de financiamento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos provenientes de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS, referente ao exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2024:

I Receita total de R$ 2.049.937,39; II Despesa executada de R$ 1.191.263,69; III Saldo remanescente de R$ 858.673,70.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com sua natureza de custeio, destinados ao incremento temporário da oferta de ações socioassistenciais e ao fortalecimento da rede municipal de atendimento do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 4º Ressaltar que os recursos possuem caráter temporário e não continuado, vedada sua incorporação permanente às despesas obrigatórias do ente municipal.

Art. 5º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 12/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-PBF referentes ao exercício financeiro de 2025.
Resolução nº 12/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-PBF referentes ao exercício financeiro de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes ao bloco do IGD-PBF no exercício financeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do IGD-PBF Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, referente ao exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2025:

I Receita total de R$ 1.618.172,85;

II Despesa executada de R$ 1.211.857,63;

III Saldo remanescente de R$ 388.002,52.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com a finalidade legal e normativa do bloco, destinados ao fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, incluindo apoio às ações de cadastramento, atualização cadastral, acompanhamento de condicionalidades, busca ativa e qualificação da gestão descentralizada.

Art. 4º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 13/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-SUAS referentes ao exercício financeiro de 2025.
Resolução nº 13/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos do IGD-SUAS referentes ao exercício financeiro de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes ao bloco do IGD-SUAS no exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO que a prestação de contas demonstrou regularidade formal e compatibilidade entre execução financeira e finalidade do bloco de financiamento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do IGD-SUAS Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, referente ao exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2025:

I Receita total de R$ 1.618.172,85;

II Despesa executada de R$ 1.211.857,63;

III Saldo remanescente de R$ 388.002,52.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com a finalidade legal e normativa do bloco, destinados ao fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS, incluindo ações de vigilância socioassistencial, monitoramento, avaliação, apoio técnico e qualificação da gestão administrativa da política de assistência social.

Art. 4º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 14/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos dos Serviços e Programas Socioassistenciais referentes ao exercício financeiro de 2025.
Resolução nº 14/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos dos Serviços e Programas Socioassistenciais referentes ao exercício financeiro de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes ao bloco dos Serviços e Programas Socioassistenciais no exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO que a prestação de contas demonstrou regularidade formal e compatibilidade entre execução financeira e finalidade do bloco de financiamento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos do Bloco de Serviços e Programas Socioassistenciais, referente ao exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2025:

I Receita total de R$ 1.618.172,85;

II Despesa executada de R$ 1.211.857,63;

III Saldo remanescente de R$ 388.002,52.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com a finalidade legal e normativa do bloco, destinados à manutenção, execução e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 4º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 15/2026
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS referentes ao exercício financeiro de 2025.
Resolução nº 15/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS referentes ao exercício financeiro de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Arame/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/1999, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Política Nacional de Assistência Social PNAS e na Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, fiscalizar e deliberar sobre a execução físico-financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória, relatórios financeiros e demonstrativos de execução referentes aos recursos de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS no exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO que a prestação de contas demonstrou regularidade formal e compatibilidade entre execução financeira e finalidade do bloco de financiamento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas dos recursos provenientes de Transferências SIGTV/Transferências Estrutura SUAS, referente ao exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Registrar que a execução financeira do bloco apresentou os seguintes resultados no exercício de 2025:

I Receita total de R$ 1.618.172,85;

II Despesa executada de R$ 1.211.857,63;

III Saldo remanescente de R$ 388.002,52.

Art. 3º Reconhecer que os recursos foram aplicados em conformidade com sua natureza de custeio, destinados ao incremento temporário da oferta de ações socioassistenciais e ao fortalecimento da rede municipal de atendimento do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 4º Ressaltar que os recursos possuem caráter temporário e não continuado, vedada sua incorporação permanente às despesas obrigatórias do ente municipal.

Art. 5º Registrar que os saldos remanescentes permaneceram devidamente aplicados em conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as normas de gestão financeira aplicáveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame MA, 14 de março de 2026.

Thais Gomes Silva Guajajara

Presidente do CMAS

Portaria nº 172/2025

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