Diário oficial

NÚMERO: 27/2026

Volume: 10 - Número: 27 de 8 de Maio de 2026

08/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 004/2026
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame – MA, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 004/2026

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada Avenida João Ferreira Neto a principal via pública do Povoado Cajazeiras, zona rural do Município de Arame/MA, com início no sítio do senhor Frank, seguindo por todo o logradouro principal do referido povoado.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais e placas de identificação da referida via pública.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 07 de maio de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 005/2026
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame – MA, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 005/2026

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada como Rua José Soares via pública situada no Povoado Cajazeiras, zona rural do Município de Arame/MA, com início na residência do senhor José Nascimento e término no sítio do senhor Raimundo.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais e placas de identificação da referida via pública.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 07 de maio de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 006/2026
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame – MA, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 006/2026

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada como Rua Luís Martins via pública situada no Povoado Cajazeiras, zona rural do Município de Arame/MA, com início na residência do senhor Adriel Amorim e seguindo pelo referido logradouro.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais e placas de identificação da referida via pública.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 07 de maio de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 007/2026
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame – MA, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 007/2026

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada como Rua Maria Amorim via pública situada no Povoado Cajazeiras, zona rural do Município de Arame/MA, com início na residência da senhora Betânia Pinto e término na residência do senhor Raimundo João.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais e placas de identificação da referida via pública.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 07 de maio de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 008/2026
Dispõe sobre a aprovação do Processo de Credenciamento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) da Rede Privada da Escola Rita Resende, no Município de Arame – Maranhão.
RESOLUÇÃO Nº 008/2026 CME

Dispõe sobre a aprovação do Processo de Credenciamento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) da Rede Privada da Escola Rita Resende, no Município de Arame Maranhão.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente, e em conformidade com as normas do Sistema Municipal de Ensino e a Resolução 003/2022 deste Conselho.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a oferta da Educação Infantil com qualidade social, observando os princípios legais e pedagógicos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela instituição mantenedora da Escola Rita Resende, referente ao Processo de Credenciamento para funcionamento da Educação Infantil, nas etapas de Creche e Pré-Escola;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Comissão Verificadora autorizada por este Conselho Municipal de Educação, constatando o atendimento às exigências legais, administrativas, pedagógicas e estruturais conforme Relatório apresentado.

CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Técnica nº 009/2026, da Câmara de Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Processo de Credenciamento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) da instituição privada Escola Rita Resende, localizada no Município de Arame Maranhão.

Art. 2º Autorizar o funcionamento da Instituição para oferta da Educação Infantil, nas modalidades:

I Creche;II Pré-Escola.

Art. 3º O Credenciamento e Autorização de que trata esta Resolução será realizado em caráter provisório com validade de dois (2) anos, conforme a Resolução 003/2022, Art. 1º I. Contados a partir da data de sua publicação, observadas as normas vigentes.

Art. 4º A Instituição deverá manter atualizados e em conformidade com a legislação educacional:

I Regimento Escolar;II Projeto Político-Pedagógico;III Proposta Pedagógica da Educação Infantil;IV Quadro de pessoal habilitado;V Condições adequadas de funcionamento, segurança e acessibilidade.

Art. 5º O não cumprimento das normas legais e pedagógicas poderá implicar revisão, suspensão ou cancelamento do credenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão, 29 de abril de 2026.

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