Altera o art. 1º do Decreto nº 12/2024, que dispõe sobre a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Arame/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 12/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica implantada a Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Arame/MA, com o objetivo de contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, abrangendo a Educação Infantil e todo o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, em 06 de maio de 2026
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal

