Diário oficial

NÚMERO: 23/2026

Volume: 10 - Número: 23 de 17 de Abril de 2026

17/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 06/2026
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 06/2026

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, em comemoração a Tiradentes;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, visando à redução de custos operacionais e à otimização dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 17 de abril de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 005/2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Escolar do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 005/2026 CME

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Escolar do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente, e a Lei 174/2008 que institui este Conselho,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da organização administrativa, pedagógica e disciplinar das unidades escolares da rede municipal;

CONSIDERANDO a análise realizada por este Conselho quanto ao Regimento Escolar apresentado pelo Grupo Escola Maria dos Santos Albuquerque.

CONSIDERANDO que o referido documento atende às diretrizes da legislação educacional vigente, especialmente no que se refere à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e à Educação de Jovens e Adultos EJA;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 005 da Câmara de Educação Básica deste CME.

CONSIDERANDO ainda a deliberação do plenário em reunião realizada em 14 de abril 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Escolar do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque, localizado no povoado Santa Luzia na zona rural do município de Arame MA.

Art. 2º O Regimento Escolar aprovado contempla a organização e funcionamento das seguintes modalidades de ensino:

I Educação Infantil;II Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;III Educação de Jovens e Adultos EJA.

Art. 3º O Regimento Escolar passa a vigorar a partir da data de sua aprovação por este Conselho, devendo ser cumprido por toda a comunidade escolar.

Art. 4º A instituição de ensino deverá assegurar o fiel cumprimento do Regimento, promovendo sua ampla divulgação junto à comunidade escolar.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação pelos órgãos competentes.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame MA, em 14 de abril 2026.

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Presidente do CME. Vice-Presidente

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Secretária

Conselheiros(as)

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HOMOLOGADA EM _____/______/_______

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 006/2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 CME

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Legislação vigente.

CONSIDERANDO a importância do Projeto Político-Pedagógico como instrumento norteador das ações educativas e da organização pedagógica da unidade escolar;

CONSIDERANDO a análise técnica através do Parecer nº 006 realizada por este Conselho acerca do documento apresentado;

CONSIDERANDO que o Projeto Político-Pedagógico está em conformidade com a legislação educacional vigente e com as diretrizes da educação nacional;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário em reunião realizada em 14 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque, localizado no povoado Santa Luzia na zona rural do município de Arame MA.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico aprovado orienta as ações educativas da instituição, contemplando as seguintes modalidades de ensino:

I Educação Infantil;II Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;III Educação de Jovens e Adultos EJA.

Art. 3º A unidade escolar deverá assegurar a implementação, acompanhamento e avaliação contínua do Projeto Político-Pedagógico, promovendo sua atualização sempre que necessário.

Art. 4º O documento deverá ser amplamente divulgado junto à comunidade escolar, garantindo sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação pelos órgãos responsáveis.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame MA, em 14 de abril de 2026.

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Presidente do CME. Vice-Presidente

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Secretária.

Conselheiros(as)

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HOMOLOGADO EM _____/_______/________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 007/2026
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 007/2026 CME

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a importância da Proposta Pedagógica como instrumento orientador das práticas educativas e do processo de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO a análise técnica através do Parecer nº 007 realizada por este Conselho acerca do documento apresentado pela unidade escolar;

CONSIDERANDO que a Proposta Pedagógica está em conformidade com a legislação educacional vigente, bem como com as diretrizes curriculares nacionais;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário em reunião realizada em 14 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Pedagógica do Grupo Escolar Maria dos Santos Albuquerque, localizado no povoado Santa Luzia na zona rural do município de Arame MA.

Art. 2º A Proposta Pedagógica aprovada orienta as práticas educativas da instituição, contemplando as seguintes modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental de 9 Anos e Educação de Jovens e Adultos EJA.

Art. 3º A unidade escolar deverá assegurar a implementação da Proposta Pedagógica, promovendo o acompanhamento e a avaliação contínua de suas ações.

Art. 4º O documento deverá ser amplamente divulgado junto à comunidade escolar, garantindo sua efetiva aplicação no cotidiano da instituição.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, homologação publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame MA, em 14 de abril 2026.

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Presidente do CME. Vice-Presidente

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Secretária

Conselheiros(as)

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HOMOLOGADA EM _____/_______/_______

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