Diário oficial

NÚMERO: 20/2026

Volume: 10 - Número: 20 de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 002/2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Escolar da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 002 /2026 CME

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Escolar da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 174 e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento administrativo e pedagógico das instituições de ensino da rede municipal;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Câmara de Educação Básica desse Conselho conforme Parecer nº 002 sobre o Regimento Escolar apresentado pela Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres.

CONSIDERANDO a importância de assegurar a organização, disciplina e o pleno funcionamento da unidade escolar;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Educação em reunião realizada em 25 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres localizado no Povoado Chapada do Garoto, zona rural do município de Arame Maranhão, que passa a reger a organização administrativa, didática e disciplinar da instituição.

Art. 2º O Regimento Escolar aprovado deverá ser cumprido integralmente por todos os segmentos da comunidade escolar, incluindo direção, professores, servidores, alunos e responsáveis.

Art. 3º A unidade escolar deverá dar ampla divulgação ao Regimento Escolar, garantindo o acesso a toda a comunidade escolar.

Art. 4º Qualquer alteração no Regimento Escolar deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame MA, em 25 de março de 2026.

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Presidente do Conselho Municipal de Educação Secretária

CONSELHO PLENO:

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HOMOLOGADA EM _____/_____/_____

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 003/2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e da Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Professor Jamisdean Gomes Torres, localizada no Povoado Chapada do Garoto na zona rural do muni
RESOLUÇÃO 003/2026. ARAME MARANHÃO

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e da Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Professor Jamisdean Gomes Torres, localizada no Povoado Chapada do Garoto na zona rural do município de Arame Maranhão.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 174 que institui esse Conselho e legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a importância do Projeto Político-Pedagógico como instrumento norteador das ações educativas da instituição de ensino acima citada;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo o direito à educação a toda comunidade escolar que dela precisam;

CONSIDERANDO a análise e apreciação dos documentos apresentados pela Escola Professor Jamisdean Gomes Torres situada na zona rural deste município;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003 da Câmara de Educação Básica favorável à aprovação do mesmo:

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, localizada na zona rural do município de Arame Maranhão, por estar em conformidade com a legislação educacional vigente e atender às diretrizes da educação básica.Art. 2º Fica aprovada a Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, reconhecendo sua relevância para a inclusão educacional e a garantia do direito à aprendizagem ao longo da vida.

Art. 3º O Projeto Político-Pedagógico e a Proposta Pedagógica da EJA deverão ser implementados e acompanhados pela equipe gestora e pedagógica da escola, com avaliação contínua e, quando necessário, atualização.

Art. 4º A Escola Municipal Professor Jamisdean Gomes Torres, deverá assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nos referidos documentos, promovendo a qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão, em 25 de março de 2026.

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PRESIDENTE SECRETÁRIA

CONSELHO PLENO:

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HOMOLOGADA EM _____/_____/_____

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 004/2026
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica da Escola Municipal Professor Jamisdeam Gomes Torres localizada no Povoado Chapada do Garoto na zona rural do município de Arame – Maranhão.
RESOLUÇÃO Nº 004 /2026 CME/ARAME/MA

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica da Escola Municipal Professor Jamisdeam Gomes Torres localizada no Povoado Chapada do Garoto na zona rural do município de Arame Maranhão.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 174 e demais legislações vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização e o funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância da Proposta Pedagógica como instrumento orientador das práticas educativas, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a análise e parecer técnico nº 004 favorável emitido pela Câmara de Educação Básica deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Proposta Pedagógica da Escola Municipal Professor Jamisdeam, pertencente à Rede Pública Municipal de Ensino de Arame Maranhão, localizada na zona rural do município.

Art. 2º A Proposta Pedagógica aprovada orientará as ações educativas da unidade escolar, contemplando as seguintes etapas e modalidades de ensino:I Educação Infantil;II Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais);III Educação de Jovens e Adultos EJA.

Art. 3º A instituição de ensino deverá assegurar a execução da Proposta Pedagógica em conformidade com:I A Base Nacional Comum Curricular BNCC;II O Currículo da Rede Municipal de Ensino;III As diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;IV As normas do Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º A equipe gestora e o corpo docente da escola serão responsáveis pela implementação, acompanhamento e avaliação contínua da Proposta Pedagógica.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Arame MA, 25 de março de 2026.

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PRESIDENTE SECRETÁRIA

CONSELHO PLENO:

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