Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI)no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) em Arame/Maranhão.
O Conselho Municipal de Saúde de Arame/Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Lei Municipal nº 068/1991, que trata da criação do Conselho Municipal de Saúde, conforme deliberado em sua 1ª reunião ordinária do CMS, realizada em 28 de janeiro de 2026.
Resolve:
Art. 1º - Fica institui o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI – Portaria GM/MS Nº 9.584 de 22 de dezembro de 2025 )no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). O programa foca no atendimento de idosos (60+ anos) restrito ao domicílio, integrando-os às Equipes Multiprofissionais (eMulti) e definindo novos incentivos financeiros para atendimento domiciliar e uso de tecnologias (TDIC).
·Objetivo:Fortalecer o cuidado domiciliar à pessoa idosa com foco na funcionalidade e autonomia, posicionando-o como política permanente na PNAB.
·Protagonismo da eMulti:As equipes multiprofissionais da Atenção Primária são os protagonistas na execução do PADI, integrando o cuidado no território.
·Financiamento (Custeio e Incentivo):A norma estabelece incentivos financeiros federais mensais para o PADI, além de redefinir os valores de custeio das modalidades de eMulti (Ampliada, Complementar, Estratégica).
·Esta norma integra o PADI à Rede de Atenção à Saúde, com foco na avaliação multidimensional e no cuidado humanizado da pessoa idosa.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Arame - MA, 28 de janeiro de 2025.
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Maryana Sales Sousa
Presidente – CMS

