Constitui Comitê Intersetorial de implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente e designa seus membros.O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e ao adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos “comuns” a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO que o Município de Arame e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade de Arame;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado entre o Município de Arame e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 01 de abril de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município de Arame/Maranhão.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, dos seguintes órgãos:
Representantes'd3rgãoThaíse da Conceição Costa Torres
CPF: 036.073.***-**Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social Kathymilla Santos Barbosa
CPF: 076.253.***-**Secretaria Municipal de EducaçãoValdirene Vieira dos Santos Soares
CPF: 386.653.***-**Secretaria Municipal da SaúdeYanca Pedrosa da Silva
CPF: 606.983.***-**Secretaria Municipal de Finanças Francinete da Silva Gonçalves
CPF: 029.847.***-**Conselho Tutelar Rita Morais dos Santos
CPF: 051.230.***-**Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente'a7 1º A participação no Comitê Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas, adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - Acompanhar e fortalecer a atuação da equipe de trabalho envolvida neste ciclo do programa;
II - Coordenar e facilitar o planejamento e diagnóstico da infância e adolescência de acordo com a agenda do Programa;
III – Monitorar o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma planejada, humanizada, participativa e intersetorial;
IV – Garantir alocação orçamentária para políticas voltadas à infância e adolescência;
V – Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
VI – Ampliar os mecanismos de transparência e controle social;
IV – Promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arame/Maranhão, 02 de fevereiro de 2026.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito do Município

