Diário oficial

NÚMERO: 09/2026

Volume: 10 - Número: 09 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 16/2026
Constitui Comitê Intersetorial de implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente e designa seus membros.
PORTARIA 16/2026

Constitui Comitê Intersetorial de implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente e designa seus membros.O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;

CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e ao adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO que o Município de Arame e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade de Arame;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado entre o Município de Arame e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 01 de abril de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município de Arame/Maranhão.

Art. 2º O Comitê será composto por representantes, dos seguintes órgãos:

Representantes'd3rgãoThaíse da Conceição Costa Torres

CPF: 036.073.***-**Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social Kathymilla Santos Barbosa

CPF: 076.253.***-**Secretaria Municipal de EducaçãoValdirene Vieira dos Santos Soares

CPF: 386.653.***-**Secretaria Municipal da SaúdeYanca Pedrosa da Silva

CPF: 606.983.***-**Secretaria Municipal de Finanças Francinete da Silva Gonçalves

CPF: 029.847.***-**Conselho Tutelar Rita Morais dos Santos

CPF: 051.230.***-**Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente'a7 1º A participação no Comitê Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas, adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I - Acompanhar e fortalecer a atuação da equipe de trabalho envolvida neste ciclo do programa;

II - Coordenar e facilitar o planejamento e diagnóstico da infância e adolescência de acordo com a agenda do Programa;

III Monitorar o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma planejada, humanizada, participativa e intersetorial;

IV Garantir alocação orçamentária para políticas voltadas à infância e adolescência;

V Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

VI Ampliar os mecanismos de transparência e controle social;

IV Promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Arame/Maranhão, 02 de fevereiro de 2026.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito do Município

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