Dispõe sobre a delegação de competência aos
Auxiliares diretos do Prefeito Municipal de
Arame - MA.
O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 60 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor GILDEMBERG PEDROSA DA SILVA, Secretário Municipal da Fazenda, CPF: 062.413.053-36, para em conjunto com o Prefeito Municipal, ordenar as despesas do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ: 12.542.767/0001-21, bem como, aos servidores identificados abaixo, para ordenarem as despesas decorrentes dos Fundos instituídos no âmbito da Administração Municipal, observada a legislação aplicável e as normas em vigor.
Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL
CNPJ: 11.539.374/0001-04Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME-FUNDO PARA A INFANCIA E ADOLECENCIA
CNPJ: 44.036.708/0001-78Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CNPJ: 11.469.511/0001-73NOMECARGOCPFANTONIO JARBAS DA CONCEICAO SOUSASecretário Municipal de Assistência e
Promoção Social036.037.***-**
GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 12.542.767/0001-21NOMECARGOCPFANDERSON MOTA BRITOSecretário Municipal de Administração051.489.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**
Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME-SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
CNPJ: 12.542.767/0001-21NOMECARGOCPFANTONIO CARLOS MOREIRA LIMASecretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos006.162.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – FUNDEB FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ: 11.590.952/0001-29 Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 10.830.598/0001-08NOMECARGOCPFELIZEU CHAVES ALBUQUERQUESecretário Municipal de Educação874.371.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME-SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE LAZER E JUVENTUDE
CNPJ: 12.542.767/0001-21NOMECARGOCPFDANILO FEITOZA BARROS Secretário Municipal de Esporte Lazer e Juventude037.734.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CNPJ: 12.542.767/0001-21NOMECARGOCPFGILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 10.509.059/0001-03Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 12.542.767/0001-21NOMECARGOCPFJOICE MAIARA DOS REIS OLIVEIRA
LIMASecretaria Municipal de Saúde025.910.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSITO E TRANSPORTES
CNPJ: 12.542.767/0001-21NOMECARGOCPFJOAO VICTOR PESTANA SANTIAGOSecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Transito e Transportes058.154.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CNPJ: 12.542.767/0001-21NOMECARGOCPFNEUSA MARIA GOMES DUARTESecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento290.781.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
CNPJ: 12.542.767/0001-21Razão Social: MUNICÍPIO DE ARAME – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CNPJ: 49.381.731/0001-13NOMECARGOCPFRAIMUNDO EVANGELISTA NETOSecretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente629.019.***-**GILDEMBERG PEDROSA DA SILVASecretário Municipal da Fazenda062.413.***-**Art. 2º Os Ordenadores relacionados no art. 1°, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, estão aptos a praticarem os seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira;
a) emitir declaração de disponibilidade orçamentária e movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b) autorizar e assinar nota de empenho, nota de liquidação, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema contábil;
c) ordenar a transferência de recursos decorrentes da celebração de instrumento de cooperação;
d) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos e demais
transações bancárias;
e) autorizar pagamentos;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
g) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
h) autorizar a inscrição e baixa de restos a pagar;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas.
II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas;
b) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
c) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos ou nulidade;
d) celebrar atas de registro de preços;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
III - de gestão de pessoas:
a) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
b) ordenar o pagamento de suprimento de fundos, ajuda de custo e transportes;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, EM 06 DE JANEIRO DE 2026
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal

