Diário oficial

NÚMERO: 109/2025

Volume: 9 - Número: 109 de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 24/2025
Denomina o ginásio poliesportivo anexo à Escola Municipal Frei Alberto Beretta, situada na Rua Barão de Grajaú, no município de Arame/MA, como Ginásio Poliesportivo Joselio de Sousa Santos Junior, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 24/2025

Denomina o ginásio poliesportivo anexo à Escola Municipal Frei Alberto Beretta, situada na Rua Barão de Grajaú, no município de Arame/MA, como Ginásio Poliesportivo Joselio de Sousa Santos Junior, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ginásio Poliesportivo Joselio de Sousa Santos Junior o ginásio poliesportivo localizado anexo à Escola Municipal Frei Alberto Beretta, situada na Rua Barão de Grajaú, no município de Arame/MA.Art. 2º A denominação estabelecida no artigo anterior deverá constar em placas indicativas, documentos oficiais, cadastros e demais meios de identificação do patrimônio público municipal.Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a instalação de placa identificadora com a denominação, em local de fácil visualização.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 18 de dezembro de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 25/2025
Dispõe sobre a denominação da escola localizada no povoado Cocal dos Cabritos, no Município de Arame/MA, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 25/2025

Dispõe sobre a denominação da escola localizada no povoado Cocal dos Cabritos, no Município de Arame/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Professor Raimundo Alves Gomes Raimundo Romão, a escola nova situada no povoado Cocal dos Cabritos, neste Município.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo homenagear o Professor Raimundo Alves Gomes, conhecido popularmente como Raimundo Romão, pelos relevantes serviços prestados à educação e à comunidade local.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, adotará as providências necessárias para a implementação desta Lei, incluindo a atualização dos registros e documentações oficiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 18 de dezembro de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 26/2025
Denomina a praça localizada na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, em frente à Igreja Católica, como Praça Frei Alberto Beretta, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 26/2025

Denomina a praça localizada na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, em frente à Igreja Católica, como Praça Frei Alberto Beretta, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Frei Alberto Beretta a praça localizada na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, em frente à Igreja Católica, no Município de Arame/MA.Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar em todos os registros, cadastros e sinalizações oficiais do Município.Art. 3º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa contendo a denominação definida no art. 1º, observadas as normas do Código de Posturas Municipal (Lei nº 01/2025).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 18 de dezembro de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 27/2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Arame, instituído pela Lei Municipal nº 309/2015, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 27/2025

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Arame, instituído pela Lei Municipal nº 309/2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Arame (PME), instituído pela Lei Municipal nº 309, de 15 de junho de 2015.Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º não impede que o Município realize revisão, atualização ou substituição integral do PME antes do término do novo prazo, caso o Governo Federal publique ou implemente o novo Plano Nacional de Educação (PNE) ou estabeleça diretrizes nacionais que demandem adequação imediata do plano municipal.Art. 3º Durante o período de prorrogação, permanecem em pleno vigor as metas, estratégias e demais dispositivos previstos no Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 309/2015, até que novo plano ou revisão seja aprovado.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 18 de dezembro de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO Prefeito Municipal

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