DECRETO Nº 40/2025
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Arame e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é celebrado em todo o território nacional como o Dia da Consciência Negra, sendo feriado nacional;
CONSIDERANDO que a adoção do ponto facultativo contribui para a organização das atividades administrativas e para o melhor planejamento interno dos órgãos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Arame, incluindo órgãos da administração direta e indireta, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujas atividades não podem sofrer interrupção, tais como os serviços de saúde, limpeza urbana e outros que venham a ser definidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registra-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame/MA, em 17 de novembro de 2025
PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

