Diário oficial

NÚMERO: 63/2025

Volume: 9 - Número: 63 de 3 de Julho de 2025

03/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 02/2025
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO Nº 02/2025

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO Nº 02/2025

Aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, às dez horas no Gabinete do Prefeito do município de Arame, localizado na Rua Nova, Sn, Centro, nesta cidade de Arame/MA, na presença do senhor, Pedro Fernandes Ribeiro, prefeito do referido município, apresentou-se o senhor, Elizeu Chaves Albuquerque, nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação, em regime estatutário, através da portaria nº 09/2025 à qual foi dado posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo, em concordância com o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei municipal nº 009/1989 e Lei Orgânica Municipal. O nomeado comprovou neste ato estar apto físico e mentalmente para o exercício do cargo

Prefeitura Municipal de Arame/MA, 03 de julho de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 18/2025
Dispõe sobre Aprovação da Comissão Eleitoral, para eleição de recomposição do Conselho Municipal de Assistência Social do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 18 - CMAS

Dispõe sobre Aprovação da Comissão Eleitoral, para eleição de recomposição do Conselho Municipal de Assistência Social do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social, por meio da Lei Municipal N° 51/1999, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.742, conforme deliberado em reunião ordinária do CMAS, realizada em 09 de junho de 2025.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a Comissão Eleitoral, para recomposição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, com a seguinte composição:

Edinete Oliveira Santana CMASFrancimeire Soares de Oliveira CMASJorge Henrique Costa Dias SEMAPSKelly Santos da SilvaSEMAPSArt. 2º - A eleição do Conselho Municipal de Assistência Social, para a escolha dos (as) conselheiros (as) representantes da Sociedade Civil e poder público e reger-se á por Regimento Eleitoral próprio para essa finalidade.

Art. 3º A Comissão Organizadora Eleitoral, fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

Art. 4º Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção in loco, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 5º A Comissão Organizadora Eleitoral terá, no máximo, 01 (um) dia útil para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitores aptos a votar e serem votados.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 09 de Junho de 2025.

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Maria Geneci Costa Dias

Presidente do CMAS

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