Diário oficial

NÚMERO: 61/2025

Volume: 9 - Número: 61 de 2 de Julho de 2025

02/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - AFASTAMENTO CAUTELAR: 001/2025
Como medida cautelar e preventiva, ficam os servidores Jurandy dos Santos e Francisco Martins Silva afastados de suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 001/2025 SEMED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do OFC-PJARA - 2012025, oriundo do Ministério Público do Estado do Maranhão, que trata de suposta conduta irregular de servidores desta Pasta;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, com vistas à elucidação das circunstâncias e eventual responsabilização dos agentes envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a lisura da instrução e prevenir interferências na apuração administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar a conduta funcional dos servidores Jurandy dos Santos, Matrícula nº 344-14, e Francisco Martins Silva, Matrícula nº 2161-15, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância:

·Ana Amélia de Oliveira Torres, Matrícula nº 363-81;

·Juan Carlos Barros Vieira, Matrícula nº 3258-13;

·Vanuza Aldeia Silva Viana Torres, Matrícula nº 768-20

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Como medida cautelar e preventiva, ficam os servidores Jurandy dos Santos e Francisco Martins Silva afastados de suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, até a conclusão da sindicância administrativa.

Art. 5º A apuração deverá observar os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade, devido processo legal e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arame/MA, 18 de junho de 2025.

_________________________________________

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - AFASTAMENTO CAUTELAR: 002/2025
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 002/2025 SEMED/ARAME ARAME/MA, 18 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 147 da Lei Municipal nº 053/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame), e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício n.º 201/2025 PJARA, expedido pelo Ministério Público da Comarca de Arame/MA, que relata, com base na Notícia de Fato SIMP nº 000270-058/2025, graves acusações de assédio sexual praticadas por servidores da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Relatório Informativo do CREAS, encaminhado pelo Ofício nº 125/2025, que apresenta relatos sensíveis colhidos de forma anônima por estudantes da Escola Felipe de Barros Lima, envolvendo diretamente o servidor Jurandir dos Santos, em condutas que, em tese, violam os princípios da moralidade administrativa e os direitos fundamentais da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral dos estudantes, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição Federal, na Lei nº 8.069/90 (ECA) e na Lei nº 13.431/2017, que preveem a escuta especializada e o dever do poder público de adotar medidas imediatas diante de suspeitas de violência;

CONSIDERANDO, por fim, a recomendação expressa do Ministério Público para adoção de medidas cautelares que assegurem a integridade da apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor Jurandy dos Santos, matrícula funcional nº 344-14, professor da rede municipal de ensino, a partir de 18 de junho de 2025, pelo prazo necessário à apuração dos fatos que lhe são atribuídos.

Art. 2º Durante o período de afastamento, o servidor deverá abster-se de comparecer a unidades escolares e de manter qualquer contato com estudantes, pais ou servidores, salvo mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O afastamento se dá sem prejuízo da remuneração, não configurando penalidade disciplinar, mas sim medida cautelar para preservar a imparcialidade e a efetividade da instrução administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

_________________________________________

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretário Municipal de Educação

Portaria 09/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - AFASTAMENTO CAUTELAR: 003/2025
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 003/2025 SEMED/ARAME ARAME/MA, 18 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 147 da Lei Municipal nº 053/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame), e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício n.º 201/2025 PJARA, expedido pelo Ministério Público da Comarca de Arame/MA, que relata, com base na Notícia de Fato SIMP nº 000270-058/2025, graves acusações de assédio sexual praticadas por servidores da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Relatório Informativo do CREAS, encaminhado pelo Ofício nº 125/2025, que apresenta relatos sensíveis colhidos de forma anônima por estudantes da Escola Felipe de Barros Lima, envolvendo diretamente o servidor Francisco Martins Silva, em condutas que, em tese, violam os princípios da moralidade administrativa e os direitos fundamentais da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral dos estudantes, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição Federal, na Lei nº 8.069/90 (ECA) e na Lei nº 13.431/2017, que preveem a escuta especializada e o dever do poder público de adotar medidas imediatas diante de suspeitas de violência;

CONSIDERANDO, por fim, a recomendação expressa do Ministério Público para adoção de medidas cautelares que assegurem a integridade da apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor Francisco Martins Silva, matrícula funcional nº 2161-15, professor da rede municipal de ensino, a partir de 18 de junho de 2025, pelo prazo necessário à apuração dos fatos que lhe são atribuídos.

Art. 2º Durante o período de afastamento, o servidor deverá abster-se de comparecer a unidades escolares e de manter qualquer contato com estudantes, pais ou servidores, salvo mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O afastamento se dá sem prejuízo da remuneração, não configurando penalidade disciplinar, mas sim medida cautelar para preservar a imparcialidade e a efetividade da instrução administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

_________________________________________

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretário Municipal de Educação

Portaria 09/2025

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