Diário oficial

NÚMERO: 60/2025

Volume: 9 - Número: 60 de 1 de Julho de 2025

01/07/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Diagnóstico Socioterritorial da Situação da Criança, do Adolescente no município de Arame Maranhão.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2025 CMDCA

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Diagnóstico Socioterritorial da Situação da Criança, do Adolescente no município de Arame Maranhão

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE ARAME/MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), obedecendo à decisão do colegiado conforme registrado em ATA nº 04/2025 de 01 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Diagnóstico da Situação da Criança, do Adolescente do município de Arame -MA, com a finalidade de realizar o levantamento, análise, sistematização e construção do Plano de Trabalho para qualificar as políticas públicas de atendimento, visando à proteção integral do público correspondente.

Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros:

ROSENIR CONCEIÇÃO SILVA Presidente do CMDCA

THAIS GOMES SILVA GUAJAJARA Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

MAILZA SILVA LUNA ROCHA Representante da Secretaria Municipal de Saúde

CLÁUDIA SILVA PEREIRA RIBEIRO Representante da Secretaria Municipal de Educação

RAIMUNDO SILVA ARAÚJO Representante da Sociedade Civil

Art. 3º A Comissão terá prazo para concluir os trabalhos e apresentar o referido documento ao CMDCA até novembro de 2025, conforme termo de cooperação e demais avenças firmadas, não havendo prorrogação de prazo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ROSENIR CONCEIÇÃO SILVA

Presidente do CMDCA Arame/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 04/2025
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao 1º semestre de 2025 do Serviço Família Acolhedora aos Povos Originários.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2025 CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao 1º semestre de 2025 do Serviço Família Acolhedora aos Povos Originários.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE ARAME/MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), obedecendo à decisão do colegiado conforme registrado em ATA nº 04/2025 de 01 de julho de 2025, e:

CONSIDERANDO a competência do CMDCA em acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre os recursos destinados às políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas por parte da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, referente à execução do Serviço Família Acolhedora com aos Povos Originários, relativo ao 1º semestre de 2025, incluindo os documentos comprobatórios exigidos: extratos bancários, relatórios financeiros, relatório técnico de execução e planilhas de despesas;

CONSIDERANDO que, após análise da Comissão de Orçamento e Finanças e aprovação em reunião plenária realizada no dia 01 de julho de 2025, foi verificado que os documentos estão em conformidade com as exigências legais e regimentais deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente à execução do Serviço Família Acolhedora aos Povos Originários, referente ao 1º semestre do exercício de 2025, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ROSENIR CONCEIÇÃO SILVA

Presidente do CMDCA Arame/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 05/2025
Dispõe sobre a aprovação da renovação do Projeto Serviço Família Acolhedora aos Povos Originários para o exercício de 2026.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2025 CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da renovação do Projeto Serviço Família Acolhedora aos Povos Originários para o exercício de 2026.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE ARAME/MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), obedecendo à decisão do colegiado conforme registrado em ATA nº 04/2025 de 01 de julho de 2025, e:

CONSIDERANDO o papel deste Conselho como instância deliberativa e fiscalizadora da política municipal voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social quanto à renovação do Projeto Serviço Família Acolhedora aos Povos Originários, para o exercício de 2026, incluindo a apresentação de plano de trabalho atualizado, plano de aplicação de recursos, orçamento, metas e indicadores;

CONSIDERANDO a análise favorável da Comissão Temática de Programas e Projetos e da Comissão de Orçamento e Finanças deste Conselho, bem como a deliberação plenária realizada em reunião ordinária no dia 01 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação do Projeto do Serviço Família Acolhedora com aos Povos Originários, para execução no exercício de 2026, conforme plano de trabalho e proposta orçamentária apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

Art. 2º Autorizar o repasse e/ou utilização de recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, conforme disponibilidade orçamentária para 2026, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ROSENIR CONCEIÇÃO SILVA

Presidente do CMDCA Arame/MA

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 23/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE ARAME/MA.

DECRETO Nº 23/2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE ARAME/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o Decreto 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Constituição Federal no seu Artigo 14, Inciso I que estabelece a erradicação do analfabetismo;

CONSIDERANDO A LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que em seu Artigo 22 Parágrafo único, estabelece como objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores;

CONSIDERANDO A política de alfabetização do Maranhão, parte do Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem, quevisa garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como documento balizador de ações e estratégias para assegurar a alfabetização de estudantes desde a Educação Infantil (Infantil 4 e Infantil 5) até o final do 2º Ano do Ensino Fundamental e da 1ª etapa - fase 1 da Educação de Jovens e Adultos, conforme orienta a Base Nacional Comum Curricular.

Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I. Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;

II. Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;

III. Alfabetização em Matemática - realização de contagem e compreensão do sistema de numeração decimal até a terceira ordem, com a resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; identificação de regularidades em sequências; reconhecimento e comparação de figuras geométricas e descrição de localização e deslocamento; compreensões elementares de medidas de comprimento, capacidade, massa, intervalos de tempo e valores monetários; leitura e compreensão de informações simples apresentadas em tabelas, quadros e gráficos de barras;

IV. Letramento em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;

V. Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º. São princípios da Política Municipal:

I- a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição;

I- o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II- a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

I- a promoção da equidade educacional, considerados aspectos locais, regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

V- o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI- o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

VII- a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial local e regional;

VIII- o respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das instituições de ensino;

I- a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental na rede municipal de ensino.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 4º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal:

I- o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;

I- o reconhecimento do protagonismo do Governo do Estado do Maranhão e município na oferta da educação infantil e do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

I- a assistência técnica e financeira da União, Estado e o Município;

I- o fortalecimento do regime de colaboração do Estado do Maranhão, com o município de Arame, com foco na promoção da equidade educacional no território, PACTO pela Aprendizagem e Política de Alfabetização;

V- o enfrentamento das desigualdades locais, regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

VI- a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

VII- a política de formação destinada a professores, coordenadores, monitores, técnicos e gestores educacionais.

CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS

Art. 5º. São objetivos da Politica Municipal:

I- implementar políticas municipais, programas, projetos e ações educativas para que as crianças aramenses estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;

I- promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede municipal de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

CAPÍTULO V

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º. A política será implementada pelo município de Arame-MA, em articulação das secretarias municipais e órgãos de garantia dos direitos das crianças, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.

Art. 7º. Para a implementação da política, a rede municipal de educação adotará as seguintes estratégias:

I- fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre as secretarias municipais e órgãos parceiros na realização das políticas, dos programas, dos projetos e das ações estabelecidas no âmbito da politica municipal;

I- articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes por meio da Plataforma de Avaliação Contínua da Aprendizagem do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA

I- assistência técnica, pedagógica e financeira para a formação continuada de professores, gestores e coordenadores escolares e demais servidores, e disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos para a melhoria da infraestrutura escolar.

Art. 8º. As estratégias de implementação da política municipal serão operacionalizadas por meio de políticas públicas, programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I- governança e gestão da política municipal de alfabetização;

IelaboraçãoeexecuçãodoProgramaEducacional+ ENSINO E APRENDIZAGEM

I- formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

IVElaboração de diagnóstico das necessidades de materiais didáticos suplementares, recursos pedagógicos, recursos digitais e acervos literários para incentivo a leitura;

V- melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

V sistemas externos e interno de avaliação;

V valorização, reconhecimento, premiação e compartilhamento de boas práticas educacionais na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;

CAPÍTULO VI

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Governança e gestão da política municipal de alfabetização Subseção I

Da Equipe Técnica Intersetorial da Política

Art. 9º. Fica instituída a Equipe Técnica Intersetorial da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do município de Arame , com a finalidade de realizar a governança e articulação sistêmica da política e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas públicas municipais, programas, projetos e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 10. A Equipe Técnica Intersetorial compete:

I Elaborar, apreciar e aprovar os planos de ação para a implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações no âmbito do Compromisso Municipal;

I- apreciar relatórios referentes a avaliação e monitoramento da implementação de políticas, programas, projetos e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e

I- sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

Art. 11. A Equipe Técnica Intersetorial será composta por representantes do seguintes órgãos e das seguintes entidades:

I dois membros da Secretaria Municipal de Educação, dos quais o coordenará as ações da Política Municipal;

I um membro do Conselho Municipal de Educação;

I um membro da Secretaria Municipal de Assistência Social;

I um membro da Secretaria Municipal de Saúde;

V um membro do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes CMDCA;

VI um membro ou representante sindicato dos trabalhadores municipais da educação do município.

§ 1º Cada membro da Equipe Técnica Intersetorial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

'a7 2º Os membros da ETI e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgão e das entidades que representam e designados em ofício à Secretaria Municipal de Educação;

Art. 12. A ETI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

'a7 1º O quórum de reunião da ETI é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

'a7 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da ETI terá o voto de qualidade.

'a7 3º O Coordenador da ETI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 13. A Secretaria-Executiva da ETI será exercida por um membro titular eleito por seus pares na primeira reunião da Equipe Técnica Intersetorial;

Art. 14. A participação na ETI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15. Os membros da ETI se reunirão presencialmente ou de forma remota a depender da convocação do coordenador e/ou acordo da maioria dos seus membros;

Art. 16. Portaria da Secretaria Municipal de Educação publicará o Regimento Interno da Equipe Técnica Intersetorial, após aprovada por maioria simples dos seus membro.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação é aderente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, deverá implementar e consolidar esta política municipal de alfabetização, em consonância com as orientações elaboradas pelo Ministério da Educação.

Seção II

Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 18. Compete ao Ministério da Educação a elaboração de diretrizes e orientações e a oferta de assistência técnica e financeira para a estruturação e a implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 12 do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.

Seção III

Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica

Art. 19. Em carater suplementar, compete ao município de Arame apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

Art. 20. A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplará as unidades escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação no âmbito do plano de manutenção da educação.

Art. 21. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I- disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos da política municipal, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

I- disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede de ensino para a implementação dos programas e projetos de alfabetização; e

I- instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Seção IV

Sistemas de avaliação

Art. 22. Para fins de monitoramento da Política Municipal, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:

I- avaliação periódica de fluência leitora, realizada pelas escolas;

I- avaliação periódica de língua portuguesa (leitura e escrita), matemática e Fluência, realizada pelas escolas, através da plataforma do CNCA;

I avaliação estadual SEAMA anual de língua portuguesa e matemática, realizada pela rede municipal de ensino;

I- Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

'a7 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I e II do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.

'a7 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelo sistema estadual previstas no inciso III do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas da rede de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.

'a7 3º Os resultados do Saeb, de que trata o inciso IV do caput, serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização.

Seção V

Reconhecimento, premiação e compartilhamento de boas práticas educativas Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação por meio da Equipe Técnica

Intersetorial, estabelecerão estratégias, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:

I- professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

I- equipes gestoras/unidades escolares de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; e

I Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A assistência financeira correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária e suas rubricas vinculadas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental- Manutenção da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira vigente.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações educacionais que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas, as ações a que se refere o caput contemplarão:

I- a assistência técnica para a formação de profissionais da educação;

I- a disponibilização de materiais didáticos;

I- a realização de avaliações educacionais;

I premiação para unidades escolares, equipe gestora, professores e estudantes da educação infantil e ensino fundamental;

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, em 01 de julho de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024