Diário oficial

NÚMERO: 57/2025

Volume: 9 - Número: 57 de 11 de Junho de 2025

11/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 00019/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Arame, o crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Maranhão

Prefeitura Municipal de Arame

DECRETO Nro 00019/25, de 02 de Junho de 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de Arame , o crédito suplementar

no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) para

reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Arame no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00009/24

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta

Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de

dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal

nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte

integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arame, em 02 de Junho de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Maranhão

Prefeitura Municipal de Arame

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00019/25 de 02

de Junho de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

18 01. Secretaria Municipal de Administração

04 122 0004 2.306 Administração da Unidade - SEMAD

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 35.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administração 35.000,00

PARA:

20 01. Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Trans

15 122 0004 2.216 Administração da Unidade - SEMOSP

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 35.000,00

TOTAL Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Tr 35.000,00

TOTAL GERAL 70.000,00

Arame, 02 de Junho de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Maranhão

Prefeitura Municipal de Arame

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00019/25 de 02

de Junho de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

07 01. Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento

20 608 0015 2.020 Ampliação e Melhoria da Estrutura de Pro

e Comercialização da Prod. local

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

35.000,00

20 608 0015 2.021 Apoio na melhora da produção da

Agricultura e a Genética do Rebanho

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

35.000,00

TOTAL Sec. Mun. de Agricultura e Abastecime 70.000,00

TOTAL GERAL 70.000,00

Arame, 02 de Junho de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 20/2025
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

DECRETO Nº 20/2025

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, 02 de junho de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão.

Art. 2º. São finalidades da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame:

I - Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão, conforme seu Regimento Interno;

III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3°. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame terá como temática: Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4°. A Comissão Organizadora definiu os seguintes eixos do debate e a metodologia a ser aplicada na conferência:

I - Habitação e regularização fundiária;

II - Saneamento Básico;

III - Mobilidade Urbana;

IV - Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;

V - Controle social e gestão democrática das cidades;

VI - O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU);

VII - Financiamento da PNDU;

VIII - Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas; e

IX - Transformação digital e território.

Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5°. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame acontecerá no dia 30 de maio de 2025, no Auditório Antônia Alves Vieira - Casa da Cidade, Av. Deputado Ulysses Guimarães, s/n, Centro, Arame, Maranhão.

Parágrafo único. A Conferência Municipal terá tempo necessário para debater o temário com carga horária de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6°. Para a Realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame será empregada seguinte metodologia, incluindo:

I - Divulgação prévia da programação da Conferência;

II - Credenciamento e comprovação de vínculo com a entidade e segmento;

III - Painéis, grupos de discussão e plenárias, com a presença de uma pessoa mediadora durante as discussões dos grupos temáticos;

IV - Direito de voz e voto; e

V - Uma pessoa eleita pela Comissão Organizadora que irá presidir a Conferência.

Art. 7°. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, decidiu por designar como presidente da conferência, a senhora Naduária da Costa Santos, representante do poder executivo municipal, e, na ausência ou impedimento, poderá ser substituída pela senhora Helenir Soares Guajajara Souza, representante dos movimentos populares.

Art. 8°. O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Arame.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º. Para a Realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, fica criada a Comissão Organizadora, nomeada conforme Portaria nº 160 de 06 de maio de 2025, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10. Compete à Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) A participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

b) A eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V - Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - Preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e da Comissão Nacional Recursal; e

IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11. A convocatória da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame ocorreu por meio do Decreto nº 12, de 07 de abril de 2025, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação, deixando claro, na divulgação do evento, a sua condição de Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º. Cada participante da Conferência Municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º. Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I - Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II - Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III - Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade; ou

IV - Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º. A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º. O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 13. As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores; e

III - Convidadas e convidados.

§ 1º. As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a 6ª Conferência Estadual do Maranhão;

§ 2º. As observadoras e observadores terão direito apenas a voz nas etapas de análise e votação das propostas e não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a 6ª Conferência Estadual do Maranhão.

§ 3º. Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 14. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, e que participarão da Etapa Estadual, será conforme o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão, descrito no Anexo I.

Art. 15. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º. O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º. O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º. Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 16. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º. O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§ 2º. O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 17. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Organizadora Nacional.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME PARA A ETAPA ESTADUAL.

Poder Público MunicipalSociedade CivilTotal112Fonte: Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão.

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