DECRETO Nº 20/2025
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, 02 de junho de 2025.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame:
I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão.
Art. 2º. São finalidades da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame:
I - Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão, conforme seu Regimento Interno;
III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3°. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame terá como temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4°. A Comissão Organizadora definiu os seguintes eixos do debate e a metodologia a ser aplicada na conferência:
I - Habitação e regularização fundiária;
II - Saneamento Básico;
III - Mobilidade Urbana;
IV - Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;
V - Controle social e gestão democrática das cidades;
VI - O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU);
VII - Financiamento da PNDU;
VIII - Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas; e
IX - Transformação digital e território.
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5°. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame acontecerá no dia 30 de maio de 2025, no Auditório Antônia Alves Vieira - Casa da Cidade, Av. Deputado Ulysses Guimarães, s/n, Centro, Arame, Maranhão.
Parágrafo único. A Conferência Municipal terá tempo necessário para debater o temário com carga horária de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6°. Para a Realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame será empregada seguinte metodologia, incluindo:
I - Divulgação prévia da programação da Conferência;
II - Credenciamento e comprovação de vínculo com a entidade e segmento;
III - Painéis, grupos de discussão e plenárias, com a presença de uma pessoa mediadora durante as discussões dos grupos temáticos;
IV - Direito de voz e voto; e
V - Uma pessoa eleita pela Comissão Organizadora que irá presidir a Conferência.
Art. 7°. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, decidiu por designar como presidente da conferência, a senhora Naduária da Costa Santos, representante do poder executivo municipal, e, na ausência ou impedimento, poderá ser substituída pela senhora Helenir Soares Guajajara Souza, representante dos movimentos populares.
Art. 8°. O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Arame.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art. 9º. Para a Realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, fica criada a Comissão Organizadora, nomeada conforme Portaria nº 160 de 06 de maio de 2025, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10. Compete à Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) A participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) A eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V - Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - Preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e da Comissão Nacional Recursal; e
IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 11. A convocatória da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame ocorreu por meio do Decreto nº 12, de 07 de abril de 2025, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação, deixando claro, na divulgação do evento, a sua condição de Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 12. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º. Cada participante da Conferência Municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º. Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I - Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II - Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III - Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade; ou
IV - Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º. A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4º. O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 13. As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:
I - Delegadas e delegados;
II - Observadoras e observadores; e
III - Convidadas e convidados.
§ 1º. As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a 6ª Conferência Estadual do Maranhão;
§ 2º. As observadoras e observadores terão direito apenas a voz nas etapas de análise e votação das propostas e não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a 6ª Conferência Estadual do Maranhão.
§ 3º. Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 14. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arame, e que participarão da Etapa Estadual, será conforme o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão, descrito no Anexo I.
Art. 15. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§ 1º. O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2º. O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º. Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 16. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º. O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2º. O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§ 3º. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 17. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Organizadora Nacional.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME PARA A ETAPA ESTADUAL.
Poder Público MunicipalSociedade CivilTotal112Fonte: Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão.

