Diário oficial

NÚMERO: 51/2025

Volume: 9 - Número: 51 de 13 de Maio de 2025

13/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - PUBLICAÇÃO: CMDPI/2025
Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame-Maranhão
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Aprovado pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame-Maranhão em 09 de Maio de 2025.

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem abrangência Municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas de ações de prevenção, promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, bem como de controle social de políticas públicas para proteção integral.

Art. 4º. Em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizadas, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas aos direitos da pessoa idosa.

CAPÍTULO I

DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de caráter deliberativo, está referenciada pelo Decreto Municipal de Convocação Nº 14/2025 de 25 de Abril de 2025, publicado no Diário Oficial de Arame - Maranhão, edição número 46/2025, volume 09.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tem como objetivos:

I - Garantir a participação social para a construção de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural de Arame, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III - Construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art.7°. A Conferência tem como objetivos específicos:

I. Debater o tema central e os eixos temáticos definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI);

II. Deliberar propostas que subsidiem as políticas públicas.

III. Eleger os delegados para VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Maranhão a ser realizada pelo Conselho Estadual dos Diretos do Idoso do Maranhão (CEDPI).

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 8º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como Tema: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação e os seguintes eixos temáticos:

I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do Estado Brasileiro.

Art. 9º. Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso, o temário proposto para a 6ª CONADIPI deverá ser discutido na etapa municipal, considerando a realidade local, para etapa estadual, na perspectiva da consolidação ou definição do plano de ação governamental Intersetorial de políticas para as pessoas idosas.

Parágrafo único. A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

II - O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

III - O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

IV - O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

V - As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do município de Arame-Maranhão deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

Art. 10º. O temário da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será subsidiado por texto-base, elaborado a partir dos eixos temáticos.

Art. 11. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade Aramense, em especial das pessoas idosas, expressa no processo das Conferências municipais e/ou livres, incorporando as dimensões da diversidade tais como: classe social, gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 12. A etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada em Arame/MA, no dia 05 de junho de 2025, das 07h30min às 18h, assim como suas análises, formulações, proposições, relatórios e moções aprovadas.

Art. 13º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 14°. Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I. Coordenar e promover a realização da Conferência.

II. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal.

III. Realizar o planejamento de organização da Conferência.

IV. Mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da Conferência.

V. Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal.

VI. Aprovar a programação da etapa municipal.

VII. Produzir o relatório da Conferência, com base no roteiro proposto, e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.

VIII. Produzir a avaliação da etapa municipal.

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO

Art.15º Os grupos de discussão serão organizados por eixo temático e terão como finalidade:

I. Discutir o tema central sob a perspectiva de cada eixo;

II. Elaborar propostas a serem apresentadas na plenária final;

III. Indicar prioridades para a formulação de políticas públicas.

Art.16º Cada grupo de discussão elegerá um coordenador e um relator, responsáveis pela organização dos debates e registro das propostas.

Art.17º As propostas aprovadas nos grupos de discussão serão sistematizadas e submetidas à apreciação da plenária final.

CAPÍTULO VI

DAS MOÇÕES

Art.18º - Os (as) participantes podem propor moções que deverão conter temas de interesse dos direitos do idoso, de âmbito municipal, e devem ser elaboradas em formulário próprio disponibilizado pela organização.

§ 1º - As moções devem conter no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas dos (as) participantes (as) credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal;

§ 2º - As moções devem ser entregues na mesa de coordenação dos trabalhos do evento, impreterivelmente, até as 16h30min do dia 05 de Junho de 2025;

§ 3º - As moções serão apresentadas na Plenária Final para conhecimento e deverão ser encaminhadas às instâncias devidas.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art.19º A plenária final tem como objetivo:

I. Apreciar e aprovar as propostas elaboradas pelos grupos de discussão;

II. Eleger os delegados para a etapa Estadual da Conferência.

Art. 20° A plenária será conduzida pela mesa diretora, composta por membros indicados pela Comissão Organizadora.

Art.21° As deliberações serão realizadas por maioria simples dos votos dos participantes com direito a voto.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art.22º Os delegados serão eleitos conforme os seguintes critérios:

I. Proporcionalidade entre representação do poder público e sociedade civil;

II. Critérios definidos pela Comissão Organizadora, observando a paridade de gênero e outros aspectos relevantes.

§ 1º. A organização da conferência municipal deve garantir a ampla participação de pessoas idosas, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da pessoa idosa e demais entidades e representações da sociedade civil.

§ 2º. Recomenda-se que a escolha de delegados nas etapas municipais ou intermunicipais atenda aos critérios de multiplicidade das identidades das pessoas idosas relativos à: classe social, gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.

§ 3º. O número de delegados escolhidos na 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que participarão da 6ª Conferência Estadual deverão se ater ao quadro abaixo mencionado:

Números de participantes da Conferência Municipal.Números de Delegados no MunicipioDelegados da Sociedade Civil eleitosDelegados pelo Poder Executivo Municipal eleitosTotalMínimo de delegados com 60 anos de idade ou mais15002020402Art.23° O resultado da eleição será registrado em ata e divulgado aos participantes.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.24°. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 25°. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em plenária pela organização da Conferência.

Art. 26º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame Maranhão, 09 de Maio de 2025.

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Francimeire Soares de Oliveira Kelly Santos da Silva

Presidente do CMDPI Coord. da Comissão Organizadora

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 01/2025
Dispõe sobre a Nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde – Biênio 2025-2027 Arame/Maranhão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2025
Dispõe sobre Aprovação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 03 - CMDPI

Dispõe sobre Aprovação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, por meio da Lei Municipal N° 18/2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.842, conforme deliberado em sua 3ª reunião ordinária do CMDPI, realizada em 29 de abril de 2025.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, com a seguinte composição:

Josué Pereira de SousaCMDPIMaria da Conceição LimaCMDPIRaimunda Bianca Ferreira PereiraCMDPIKelly Santos da SilvaSEMAPSNatália Regina de Sousa SantosSEMAPSThaise da Conceição Costa TorresSEMAPSArt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 29 de Abril de 2025.

________________________________

Francimeire Soares de Oliveira

Presidente do CMDPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 04/2025
Dispõe sobre Aprovação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 04 - CMDPI

Dispõe sobre Aprovação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, em conjunto com a comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão, por meio da Lei Municipal N° 18/2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.842, conforme deliberado na reunião ordinária do CMDPI, realizada em 09 de Maio de 2025.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a Minuta do Regimento Interno da 1ª Conferências Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, na forma do anexo à presente Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Arame-MA, 09 de Maio de 2025.

___________________________ ________________________

Francimeire Soares de Oliveira Kelly Santos da Silva

Presidente do CMDPI Coord. da Comissão Organizadora

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