AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAME MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de bem imóvel de propriedade do Município de Arame MA, mediante licitação na modalidade de leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionado ao interesse público devidamente justificado.
Art. 2º O imóvel objeto da presente autorização é o seguinte:
localizado na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, o prédio abriga a COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO LESTE MARANHENSE, que consiste em uma área de 336,42 M² (trezentos e trinta e seis vírgula quarenta e dois metros quadrados), sendo este de frente medindo 8,65 metros com Avenida Ulisses Guimaraes; lateral esquerda medindo 37,30 metros confrontando com o Sr. João Luís Resende de Lima; lateral direita medindo 37,30 metros confrontando com a Sra. Ires lima de Sousa, e ao fundo medindo 8,10 metros confrontando com Sra. Maria do Sousa.
Art. 3º O valor da alienação será conforme disposto em avaliação técnica, e será prevista no respectivo edital.
Parágrafo único. O bem arrematado será entregue ao arrematante em outubro de 2027.
Art. 4º A forma de pagamento será: Pagamento à vista.
Art. 5º A alienação será formalizada mediante contrato administrativo firmado entre o Município e o arrematante vencedor do leilão, observando-se todas as cláusulas legais pertinentes.
Art. 6º Os recursos obtidos com a alienação do imóvel serão destinados a aquisição de novo imóvel para instalações públicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MA, em 08 de abril de 2025.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal