Diário oficial

NÚMERO: 40/2025

Volume: 9 - Número: 40 de 8 de Abril de 2025

08/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAME – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 04/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAME MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de bem imóvel de propriedade do Município de Arame MA, mediante licitação na modalidade de leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionado ao interesse público devidamente justificado.

Art. 2º O imóvel objeto da presente autorização é o seguinte:

localizado na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, o prédio abriga a COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO LESTE MARANHENSE, que consiste em uma área de 336,42 M² (trezentos e trinta e seis vírgula quarenta e dois metros quadrados), sendo este de frente medindo 8,65 metros com Avenida Ulisses Guimaraes; lateral esquerda medindo 37,30 metros confrontando com o Sr. João Luís Resende de Lima; lateral direita medindo 37,30 metros confrontando com a Sra. Ires lima de Sousa, e ao fundo medindo 8,10 metros confrontando com Sra. Maria do Sousa.

Art. 3º O valor da alienação será conforme disposto em avaliação técnica, e será prevista no respectivo edital.

Parágrafo único. O bem arrematado será entregue ao arrematante em outubro de 2027.

Art. 4º A forma de pagamento será: Pagamento à vista.

Art. 5º A alienação será formalizada mediante contrato administrativo firmado entre o Município e o arrematante vencedor do leilão, observando-se todas as cláusulas legais pertinentes.

Art. 6º Os recursos obtidos com a alienação do imóvel serão destinados a aquisição de novo imóvel para instalações públicas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MA, em 08 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 05/2025
Promove adequação orçamentária no âmbito do município de ARAME-MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 226.178,49 (duzentos e vinte e seis mil cento e setenta e oito reais e quarenta
LEI N° 05/2025

Promove adequação orçamentária no âmbito do município de ARAME-MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 226.178,49 (duzentos e vinte e seis mil cento e setenta e oito reais e quarenta e nove reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME-MA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Arame-MA, crédito especial, no valor de R$ 226.178,49 (duzentos e vinte e seis mil cento e setenta e oito reais e quarenta e nove reais) conforme dotação abaixo identificada:

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNABFonte 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022VALORFONTE339039Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou JurídicaR$ 11.308,922.716339031Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportos e OutrasR$ 214.869,572.716SUBTOTALR$ 226.178,49

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de superavit financeiro referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 08 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 12/2025
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.
DECRETO N° 12/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de maio de 2025, no Auditório Profª Judite - Casa da Cidade, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Arame em conjunto com Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte e a Comissão Organizadora, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.

Art. 2º A 1ª Conferência da Cidade de Arame terá como objetivo geral denir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os dois delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 3º A 1ª Conferência da Cidade de Arame será presidida pelo Secretário João Victor Pestana Santiago.

Art. 4º A organização e realização da 1ª Conferência da Cidade de Arame será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 5º As despesas com a organização geral e com a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.

Parágrafo único. As despesas dos Participantes e Delegados eleitos ocorrerão por conta das entidades a que se vinculam.

Art 6º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 07 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024