Diário oficial

NÚMERO: 40/2025

Volume: 9 - Número: 40 de 8 de Abril de 2025

08/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAME – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 04/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAME MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de bem imóvel de propriedade do Município de Arame MA, mediante licitação na modalidade de leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionado ao interesse público devidamente justificado.

Art. 2º O imóvel objeto da presente autorização é o seguinte:

localizado na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, o prédio abriga a COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO LESTE MARANHENSE, que consiste em uma área de 336,42 M² (trezentos e trinta e seis vírgula quarenta e dois metros quadrados), sendo este de frente medindo 8,65 metros com Avenida Ulisses Guimaraes; lateral esquerda medindo 37,30 metros confrontando com o Sr. João Luís Resende de Lima; lateral direita medindo 37,30 metros confrontando com a Sra. Ires lima de Sousa, e ao fundo medindo 8,10 metros confrontando com Sra. Maria do Sousa.

Art. 3º O valor da alienação será conforme disposto em avaliação técnica, e será prevista no respectivo edital.

Parágrafo único. O bem arrematado será entregue ao arrematante em outubro de 2027.

Art. 4º A forma de pagamento será: Pagamento à vista.

Art. 5º A alienação será formalizada mediante contrato administrativo firmado entre o Município e o arrematante vencedor do leilão, observando-se todas as cláusulas legais pertinentes.

Art. 6º Os recursos obtidos com a alienação do imóvel serão destinados a aquisição de novo imóvel para instalações públicas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MA, em 08 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 05/2025
Promove adequação orçamentária no âmbito do município de ARAME-MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 226.178,49 (duzentos e vinte e seis mil cento e setenta e oito reais e quarenta
LEI N° 05/2025

Promove adequação orçamentária no âmbito do município de ARAME-MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 226.178,49 (duzentos e vinte e seis mil cento e setenta e oito reais e quarenta e nove reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME-MA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Arame-MA, crédito especial, no valor de R$ 226.178,49 (duzentos e vinte e seis mil cento e setenta e oito reais e quarenta e nove reais) conforme dotação abaixo identificada:

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNABFonte 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022VALORFONTE339039Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou JurídicaR$ 11.308,922.716339031Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportos e OutrasR$ 214.869,572.716SUBTOTALR$ 226.178,49

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de superavit financeiro referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 08 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 12/2025
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.
DECRETO N° 12/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARAME NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024 e a Portaria nº 012/2024/SEPLAN da Secretaria de Estado do Planejamento de Arame;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de maio de 2025, no Auditório Profª Judite - Casa da Cidade, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Arame em conjunto com Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte e a Comissão Organizadora, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.

Art. 2º A 1ª Conferência da Cidade de Arame terá como objetivo geral denir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os dois delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 3º A 1ª Conferência da Cidade de Arame será presidida pelo Secretário João Victor Pestana Santiago.

Art. 4º A organização e realização da 1ª Conferência da Cidade de Arame será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 5º As despesas com a organização geral e com a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.

Parágrafo único. As despesas dos Participantes e Delegados eleitos ocorrerão por conta das entidades a que se vinculam.

Art 6º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 07 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 13/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Arame, o crédito suplementar no valor de r$ 401.000,00(quatrocentos e um mil reais) para reforço de dotações orçamentária(s).
DECRETO Nº 13/25

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Arame, o crédito suplementar no valor de r$ 401.000,00(quatrocentos e um mil reais) para reforço de dotações orçamentária(s).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº 00009/24.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$401.000,00(Quatrocentos e Um Mil Reais) para reforço de dotações orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$401.000,00(Quatrocentos e Um Mil Reais), através de ANULAÇÃO(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame-MA, em 01 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 13/25 de 01 de Abril de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

05 01. Secretaria Municipal de Educação

12 122 0004 1.029 Aquisição e Desapropriação de Imóveis de

Interesse Público

4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis

1573000000 Royalties do petróleo e gás à Educação

Anul.dotação 401.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Educação 401.000,00

TOTAL GERAL 401.000,00

Arame, 01 de Abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 13/25 de 01 de Abril de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

10 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0004 2.416 Administração da Unidade - SEMUS (FED)

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

401.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 401.000,00

TOTAL GERAL 401.000,00

Arame, 01 de Abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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