Diário oficial

NÚMERO: 36/2025

Volume: 9 - Número: 36 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2025
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 001/2025 PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA - MUNICIPIO DE ARAME-MA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 12.542.767/0001-21 FONE FAX: 99 3532 4554

E-mail: prefeituradearame@gmail.com

Rua Nova, SN, Centro CEP: 65.945-000

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 001/2025 PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA - MUNICIPIO DE ARAME-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA;

2. DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.

3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

3.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

3.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;

3.5 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;

3.6 Ter formação e experiência, conforme especificação no edital desta Chamada Pública;

3.7 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo)

3.8 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR

4.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

4.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;

4.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;

4.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

4.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;

4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático;

4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.

4.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

4.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

4.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

4.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;

4.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:

Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização;

5.2 A entrevista será realizada nos dias (12 a 15/04/2025), no horário de (08:00 às 12:00) em formato (presencial ou remoto), por meio de link a ser publicizado à posteriori;

5.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a (80) nas duas etapas avaliadas, totalizando um mínimo de (60) pontos;

5.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

5.5 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

5.6 A divulgação do resultado final será no dia 011/04/2025, na página eletrônica da (Prefeitura Municipal;

5.7 Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

6.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da (Prefeitura Municipal), garantindo a transparência do processo;

6.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;

6.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS

(Apresentar os critérios de divulgação de cada entidade).

8. DO CRONOGRAMA

Apresentar (ou não) o cronograma da chamada pública

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia (11/04/2025);

9.2 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;

9.3 O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

9.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.

Arame - MA 28 de março de 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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