PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 001/2025 PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA - MUNICIPIO DE ARAME-MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA;
2. DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.
3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
3.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
3.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
3.5 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
3.6 Ter formação e experiência, conforme especificação no edital desta Chamada Pública;
3.7 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo)
3.8 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
4.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
4.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
4.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
4.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
4.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;
4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático;
4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.
4.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
4.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
4.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
4.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
4.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:
Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;
Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização;
5.2 A entrevista será realizada nos dias (12 a 15/04/2025), no horário de (08:00 às 12:00) em formato (presencial ou remoto), por meio de link a ser publicizado à posteriori;
5.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a (80) nas duas etapas avaliadas, totalizando um mínimo de (60) pontos;
5.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;
5.5 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;
5.6 A divulgação do resultado final será no dia 011/04/2025, na página eletrônica da (Prefeitura Municipal;
5.7 Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;
6.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da (Prefeitura Municipal), garantindo a transparência do processo;
6.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;
6.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS
(Apresentar os critérios de divulgação de cada entidade).
8. DO CRONOGRAMA
Apresentar (ou não) o cronograma da chamada pública
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia (11/04/2025);
9.2 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
9.3 O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
9.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.
Arame - MA 28 de março de 2025.
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PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal