Diário oficial

NÚMERO: 34/2025

Volume: 9 - Número: 34 de 26 de Março de 2025

26/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 02/2025
Dispõe sobre a aprovação do Minuta Do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 02 - CMDPI

Dispõe sobre a aprovação do Minuta Do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, por meio da Lei Municipal N° 18/2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.842, conforme deliberado em sua 2ª reunião ordinária do CMDPI, realizada em 25 de março de 2025.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a Minuta do Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, na forma do anexo à presente Resolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 25 de março de 2025.

________________________________

Francimeire Soares de Oliveira

Presidente do CMDPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 09/2025
DISPÕE DA CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INSTITUCIONAL VIDA EM DUAS RODAS NO MUNICÍPIO DE ARAME.
DECRETO Nº 09/2025

DISPÕE DA CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INSTITUCIONAL VIDA EM DUAS RODAS NO MUNICÍPIO DE ARAME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a Portaria Interministerial Nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito; e

Considerando as atuais taxas de mortalidade por Sinistros por Transporte Terrestre e seus impactos para a sociedade e especificamente para a área de saúde;

Considerando a necessidade do enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo órgãos diversos e sociedade organizada;

DECRETA:

Art 1: Fica instituída O Comitê Municipal Interinstitucional Vida em Duas Rodas, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo para implantação, implementação e acompanhamento do Projeto Vida em Duas Rodas, de acordo com os objetivos definidos neste Decreto.

Art 2: A Comissão de que trata este Decreto será composta de um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e das seguintes entidades:

I. Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);

II. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes (SEMOSP);

III. Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

IV. Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social (SEMAPS);

V. Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

VI. Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente (SEMTMA);

VII. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMEL);

VIII. Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos (SEMCPE);

'a7 1º O gestor de cada órgão ou entidade que compõe O Comitê Municipal Interinstitucional Vida em Duas Rodas indicará os membros, o titular e o suplente, cujos nomes constarão de ato municipal de nomeação expedido pela autoridade competente.

§ 2º A Coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade da SEMUS.

§ 3º O grupo de trabalho se reunirá trimestralmente, mediante convocação da Coordenação.

Art 3: A Coordenação do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou privados para participar das reuniões da Comissão sempre que necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art 4: O Comitê Municipal Interinstitucional Vida em Duas Rodas tem como objetivos:

I - envidar esforços no sentido de integrar os demais órgãos e as demais entidades parceiras para a realização do projeto;

II - elaborar planejamento conjunto visando à consecução dos objetivos de redução do número de acidentes com vítimas graves e fatais;

III - participar da execução das ações estabelecidas em conjunto;

IV - promover e apoiar a sistematização das informações (coleta, gestão e análise de dados) como principal ferramenta de ação e fiscalização no trânsito, utilizadas, assim, como linha de base para intervenções posteriores;

V - promover e apoiar a elaboração de projetos para a captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações;

VI - implantar o Programa Vida no Trânsito no município de Arame; e

VII - acompanhar, monitorar e avaliar as ações implementadas.

Art 5: As atividades dos membros do Comitê Municipal Interinstitucional Vida em Duas Rodas, não serão remuneradas, constituindo-se serviço relevante.

Art 6: As atribuições e normas de funcionamento do Comitê Municipal Interinstitucional Vida em Duas Rodas serão definidas em Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente.

Art 7: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 26 de março de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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