Dispõe sobre a aprovação do Minuta Do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, por meio da Lei Municipal N° 18/2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.842, conforme deliberado em sua 2ª reunião ordinária do CMDPI, realizada em 25 de março de 2025.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Minuta do Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame/Maranhão, na forma do anexo à presente Resolução;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arame-MA, 25 de março de 2025.
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Francimeire Soares de Oliveira
Presidente do CMDPI