Diário oficial

NÚMERO: 32/2025

Volume: 9 - Número: 32 de 21 de Março de 2025

21/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 00006/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Arame , o crédito suplementar no valor de R$ 5.527.145,93.

DECRETO Nro 00006/25, de 03 de Fevereiro de 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Arame , o crédito suplementar no valor de R$ 5.527.145,93 (Cinco Milhões, Quinhentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Arame no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00009/24

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.527.145,93 (Cinco Milhões, Quinhentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$5.527.145,93 (Cinco Milhões, Quinhentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arame, em 03 de Fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00006/25 de 03 de Fevereiro de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃOFONTEVALOR (R$) PARA:

05 02. FUNDEB

12 361 0004 2.027 Administração da Unidade 3.3.90.30.00 Material de consumo

1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF

Anul.dotação560.000,0012361 0005 1.004Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1541000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAFAnul.dotação2.000.000,00TOTAL FUNDEB2.560.000,00

PARA:

08 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08 122 0004 2.406 Administração da Unidade - SEMAPS (FED)

3.3.90.30.00 Material de consumo

1660000000 Transferência de recursos do FNAS

Anul.dotação85.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social85.000,00

PARA:

10 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0004 2.416 Administração da Unidade - SEMUS (FED) 3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção

Anul.dotação1.240.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde1.240.000,00

PARA:

20 01. Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Trans

15 122 0004 2.216 Administração da Unidade - SEMOSP 3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação1.250.000,00

17 511 0011 1.015 Implantação de um sistema de saneamento

básico

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação392.145,93

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00006/25 de 03 de Fevereiro de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃOFONTEVALOR (R$)

TOTAL Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Tr1.642.145,93 TOTAL GERAL5.527.145,93

Arame, 03 de Fevereiro de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00006/25 de 03 de Fevereiro de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃOFONTEVALOR (R$) DE:

05 02. FUNDEB

12 365 0005 2.009 Gestão do Programa - FED (ED.INF) 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF

1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT

90.000,00

27.145,93

DE:

TOTAL FUNDEB117.145,93

10 01. Sec. Mun. de Saúde

10 301 0004 2.316 Administração da Unidade - SEMUS (ORD) 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção

500.000,00

DE:

TOTAL Sec. Mun. de Saúde500.000,00

10 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0004 2.416 Administração da Unidade - SEMUS (FED) 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção

500.000,00

DE:

TOTAL Fundo Municipal de Saúde500.000,00

20 01. Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Trans

15 451 0011 1.012 Requalificação de Espaços Públicos 4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros convênios da União

15 451 0011 1.013 Implantação, Pavimentação e Recuperação

de Vias Publicas

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1700000000 Outros convênios da União

1701000000 Outros convênios do Estado

1.000.000,00

1.000.000,00

500.000,00

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00006/25 de 03 de Fevereiro de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃOFONTEVALOR (R$)

4.4.90.51.00 Obras e instalações 1700000000 Outros convênios da União

1701000000 Outros convênios do Estado

1.527.145,93

500.000,00

TOTAL Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Tr4.527.145,93 TOTAL GERAL5.644.291,86

Arame, 03 de Fevereiro de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 00007/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Arame , o crédito suplementar no valor de R$ 916.200,00 (Novecentos e Dezesseis Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

DECRETO Nro 00007/25, de 06 de Março de 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Arame , o crédito suplementar no valor de R$ 916.200,00 (Novecentos e Dezesseis Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Arame no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00009/24

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 916.200,00 (Novecentos e Dezesseis Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$916.200,00 (Novecentos e Dezesseis Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo

II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arame, em 06 de Março de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00007/25 de 06 de Março de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃOFONTEVALOR (R$) PARA:

05 02.FUNDEB12361 0004 2.027Administração da Unidade4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1543000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAARAnul.dotação122.000,0012365 0005 1.002Educação Infantil - FED4.4.90.51.00Obras e instalações1542000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAATAnul.dotação230.200,0012365 0005 2.009Gestão do Programa - FED (ED.INF)4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1542000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAATAnul.dotação126.000,00TOTAL FUNDEB 478.200,00

PARA:

1306 01. Sec. Mun. de Cultura e Prom. de Eventos

392 0006 1.007 Promoção e Resgate da Cultura Aramense3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação

40.000,00TOTAL Sec. Mun. de Cultura e Prom. de Event PARA:40.000,00

1520 01. Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Trans

122 0004 2.216 Administração da Unidade - SEMOSP3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação

398.000,00TOTAL Sec. Mun.Obras,Serv. Pub.,Trâns. e Tr398.000,00TOTAL GERAL916.200,00

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00007/25 de 06 de Março de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃOFONTEVALOR (R$)

Arame, 06 de Março de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00007/25 de 06 de Março de 2025, autorizado pela LEI 00009/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃOFONTEVALOR (R$) DE:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0004 2.006 Administração da Unidade - GABINETE 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

DE:

140.000,00

TOTAL Gabinete do Prefeito140.000,00

1205 01. Secretaria Municipal de Educação

361 0004 2.706 Administração da Unidade - SEMED3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação

30.000,00TOTAL Secretaria Municipal de Educação

DE:30.000,00

1205 02. FUNDEB

361 0005 1.004 Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finai

12s

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos

365 0005 2.009 Gestão do Programa - FED (ED.INF)

200.000,003.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos

1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF

90.000,00

456.200,00TOTAL FUNDEB746.200,00TOTAL GERAL916.200,00

Arame, 06 de Março de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 08/2025
Declara Situação de Emergência classificada em nível II, nas áreas do município de Arame - MA afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 08/2025

Declara Situação de Emergência classificada em nível II, nas áreas do município de Arame - MA afetadas por Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

O Senhor Pedro Fernandes Ribeiro, Prefeito do Município de Arame, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal art. 59 XII e XVII e pelo Inciso VII do Art. 7º / Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I Que devido às chuvas intensas ocorridas no dia 20 de março de 2025, com início às 18:00 horas e término as 08:00 horas do dia 21 de março de 2025, com duração de 14:00 horas localizada no território de Arame MA, ocasionou inundações e deslizamentos de encostas colocando vários imóveis em áreas de extremo risco, e as principais ruas da cidade ficaram cobertas por lama devido aos deslizamentos de encostas;

II- Que em decorrência do referido evento ocorreram deslizamentos de encostas afetando aproximadamente 200 pessoas, e 30 pessoas desalojadas. Imóveis estão em áreas de extremo risco colocando em risco a vida dos moradores, além disso, muitos moradores perderam móveis, eletrodomésticos e demais pertences por conta da inundação, também houve danos na infraestrutura de estradas e ruas em alguns pontos causados pelo desastre, e que são necessárias ações de resposta e/ou reconstrução com auxílio de Políticas Públicas e recursos destinados a garantir as pessoas atingidas pelas fortes chuvas moradia digna e qualidadedevida através de ações federais e estaduais necessárias para restabelecer a normalidade local;

III Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº. 01/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Arame - MA favorável à declaração da situação de anormalidade Situação de Emergência (SE), conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa MDR nº 36 de 04 de dezembro de 2020, e quanto à intensidade do desastre classificado em Nível II, conforme disposto no Art. 5º inciso II da Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado Situação de Emergência nas áreas do município de Arame - MA registradas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Arame - MA, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Arame - MA.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

'a7 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, EM 21 DE MARÇO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

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