Diário oficial

NÚMERO: 29/2025

Volume: 9 - Número: 29 de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PERMUTA: 132/2025
A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente
PORTARIA DE PERMUTA Nº 132/ 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso de suas atribuições legais e considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Município de Santa Luzia (MA),

RESOLVE:

Art.1º Autorizar a permuta dos seguintes servidores:

·Servidor (a) Francinete Farias Marchão Maciel: Cargo de Professora, atualmente lotada na Secretaria de Educação de Arame, a ser transferida para o Município de Itaipava do Grajaú.

·Servidor (a) Ingracileide Feitoza: Cargo de Professora, atualmente lotada na Secretaria de Educação de Itaipava do Grajaú, a ser transferida para o Município de Arame.

Art.2º A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente.

Art.3º As despesas decorrentes da transferência, como custos de deslocamento adaptação, serão custeadas nos termos estabelecidos no referido Termo de Cooperação Técnica.

Art.4º A presente permuta tem vigência de 01 (um) Ano.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 26 de FEVEREIRO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PERMUTA: 133/2025
A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente
PORTARIA DE PERMUTA Nº 133/ 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso de suas atribuições legais e considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Município de Santa Luzia (MA),

RESOLVE:

Art.1º Autorizar a permuta dos seguintes servidores:

·Servidor (a) Dilma Marinho Sales da Silva: Cargo de Professora, atualmente lotada na Secretaria de Educação de Arame, a ser transferida para o Município de Itaipava do Grajaú.

·Servidor (a) Adevaldo Feitosa de Morais: Cargo de Professor, atualmente lotado na Secretaria de Educação de Itaipava do Grajaú, a ser transferido para o Município de Arame.

Art.2º A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente.

Art.3º As despesas decorrentes da transferência, como custos de deslocamento e adaptação, serão custeadas nos termos estabelecidos no referido Termo de Cooperação Técnica.

Art.4º A presente permuta tem vigência de 01 (um) AnoArt.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 26 de FEVEREIRO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PERMUTA: 134/2025
A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente
PORTARIA DE PERMUTA Nº 134/ 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso de suas atribuições legais e considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Município de Santa Luzia (MA),

RESOLVE:

Art.1º Autorizar a permuta dos seguintes servidores:

·Servidor (a) Gildevane Conceição Costa: Cargo de Professora, atualmente lotada na Secretaria de Educação de Arame, a ser transferida para o Município de Santa Luzia.

·Servidor (a) Josimar Guimarães de Oliveira: Cargo de Professor, atualmente lotado na Secretaria de Educação de Santa Luzia, a ser transferido para o Município de Arame.

Art.2º A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente.

Art.3º As despesas decorrentes da transferência, como custos de deslocamento e adaptação, serão custeadas nos termos estabelecidos no referido Termo de Cooperação Técnica.

Art.4º A presente permuta tem vigência de 01 (um) AnoArt.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 26 de FEVEREIRO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PERMUTA: 135/2025
A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente
PORTARIA DE PERMUTA Nº 135/ 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso de suas atribuições legais e considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Município de Santa Luzia (MA),

RESOLVE:

Art.1º Autorizar a permuta dos seguintes servidores:

·Servidor (a) Ana Alice Freitas Martins de Lima: Cargo de Professora, atualmente lotada na Secretaria de Educação de Arame, a ser transferida para o Município de Grajaú.

·Servidor (a) Claudeci Vieira Silva: Cargo de Professor, atualmente lotado na Secretaria de Educação de Grajaú, a ser transferido para o Município de Arame.

Art.2º A permuta tem por finalidade o intercâmbio de experiências e a otimização dos serviços públicos, mantendo os direitos, deveres e o regime jurídico dos servidores conforme a legislação vigente.

Art.3º As despesas decorrentes da transferência, como custos de deslocamento e adaptação, serão custeadas nos termos estabelecidos no referido Termo de Cooperação Técnica.

Art.4º A presente permuta tem vigência de 01 (um) AnoArt.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 26 de FEVEREIRO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 139/2025
EXONERAR A PEDIDO, o Servidor FRANCICLEITON RODRIGUES DA SILVA, matricula nº 2042-7 portadora do CPF n° 833.813.***-**/ do cargo de vigia, no qual foi nomeada pela portaria n° 293 /2006, junto a Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 139/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - EXONERAR A PEDIDO, o Servidor FRANCICLEITON RODRIGUES DA SILVA, matricula nº 2042-7 portadora do CPF n° 833.813.***-**/ do cargo de vigia, no qual foi nomeada pela portaria n° 293 /2006, junto a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

______________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 140/2025
DESIGNAR, a servidora, Sra. EDNA DE SOUSA DO CARMO SILVA, portadora do CPF n° 982.488.***-** e RG n° 01415789****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da E.M. GERÔNIMO DE ALBUQUERQUE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 140/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - DESIGNAR, a servidora, Sra. EDNA DE SOUSA DO CARMO SILVA, portadora do CPF n° 982.488.***-** e RG n° 01415789****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da E.M. GERÔNIMO DE ALBUQUERQUE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

______________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 141/2025
DESIGNAR, a servidora, Sra. VALDINE DE SOUSA PINTO PEREIRA, portadora do CPF n° 624.396.***-** e RG n° 00007778****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, do GRUPO ESCOLAR DOM PEDRO I
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 141/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - DESIGNAR, a servidora, Sra. VALDINE DE SOUSA PINTO PEREIRA, portadora do CPF n° 624.396.***-** e RG n° 00007778****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, do GRUPO ESCOLAR DOM PEDRO I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 142/2025
DESIGNAR, a servidora, Sra. IVANEIDE FREITAS SANTOS, portadora do CPF n° 926.155.***-** e RG n° 00012417****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da U. ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 142/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - DESIGNAR, a servidora, Sra. IVANEIDE FREITAS SANTOS, portadora do CPF n° 926.155.***-** e RG n° 00012417****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da U. ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

______________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 143/2025
DESIGNAR, a servidora, Sra. GIRLENE GONÇALVES SILVA BARBOSA, portadora do CPF n° 017.268.***-** e RG n° 01730286****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da U. ESCOLAR RAIMUNDO BRANCO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 143/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - DESIGNAR, a servidora, Sra. GIRLENE GONÇALVES SILVA BARBOSA, portadora do CPF n° 017.268.***-** e RG n° 01730286****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da U. ESCOLAR RAIMUNDO BRANCO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 144/2025
DESIGNAR, a servidora, Sra. MARIA IRES DA CONCEIÇÃO SILVA, portadora do CPF n° 637.711.***-** e RG n° 01466873****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da E.M. NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS e E.M. SANTA EDVIRGENS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 144/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - DESIGNAR, a servidora, Sra. MARIA IRES DA CONCEIÇÃO SILVA, portadora do CPF n° 637.711.***-** e RG n° 01466873****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da E.M. NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS e E.M. SANTA EDVIRGENS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 145/2025
DESIGNAR, a servidora, Sra. JOELMA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA, portadora do CPF n° 000.432.***-** e RG n° 00009548****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da G.E. MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 145/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - DESIGNAR, a servidora, Sra. JOELMA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA, portadora do CPF n° 000.432.***-** e RG n° 00009548****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da G.E. MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

______________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 146/2025
DESIGNAR, a servidora, Sra. ANTONIA DA CONCEIÇÃO PONTES, portadora do CPF n° 720.660.***-** e RG n° 04339028****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da E.M. BOA EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 146/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - DESIGNAR, a servidora, Sra. ANTONIA DA CONCEIÇÃO PONTES, portadora do CPF n° 720.660.***-** e RG n° 04339028****-* SSP/MA, ao cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, da E.M. BOA EDUCAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 10 DE MARÇO DE 2025.

______________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 147/2025
Desligar os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB
PORTARIA N° 147/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Desligar os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB:

Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Jeane Rodrigues dos Santos Lima Silva

Suplente: Gessiane Sousa Morais Queiros

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DE-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME - MARANHÃO, 11 DE MARÇO DE 2025.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2025
O Conselho Municipal De Saúde (CMS) faz saber que estarão abertas as inscrições para a renovação do pleno do CMS para o triênio 2025-2027. O processo eleitoral segue o seguinte regulamento aprovado e publicado pelo plenário do con
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME-MA

CRIADO PELA LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

LEI Nº 8142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

LEI Nº 068, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal De Saúde (CMS) faz saber que estarão abertas as inscrições para a renovação do pleno do CMS para o triênio 2025-2027. O processo eleitoral segue o seguinte regulamento aprovado e publicado pelo plenário do conselho:

REGIMENTO ELEITORAL

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regimento tem por objetivo normatizar a Eleição para escolha das Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada, Trabalhadores (as) de Saúde e Gestores/Prestadores (as), que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Arame - MA, doravante denominado CMS, para o triênio 2025-2027, em consonância com o artigo 2º da lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990, e com as orientações da Resolução nº 453/2012 e Resolução 554/2217 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

CAPITULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - A Eleição será designada conforme outorga conferida pela lei 8.080 de 28 de Dezembro de 1990, composta pelos seguintes integrantes:

·Representante do segmento Governo, prestadores de serviços ao SUS:

25%

·Representante do segmento dos usuários (as):

50%

·Representando a Secretaria Municipal de Saúde de Arame MA:

25%

Parágrafo ÚNICO Se necessário, a comissão Eleitoral solicitará apoio operacional.

CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO DO CMS

Art. 3º - O presente Processo Eleitoral destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas de Conselheiros e Conselheiras titulares do CMS e seus respectivos suplentes, para desenvolver a função de conselheiro (a) que é de relevância pública e sem remuneração.

Art. 4º - Poderão participar do Processo Eleitoral para a composição do CMS, com candidatura única, entidades e instituições representativas do segmento dos Usuários (as), do segmento dos Trabalhadores (as) da Saúde e do segmento dos Gestores/Prestadores (as) de Serviço no âmbito do Sistema Único De Saúde (SUS) , no Município de Arame-MA, Entidades e Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituída, que tenham comprovada existência de no mínimo quatro (04) anos e sejam de âmbito Municipal, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - De acordo com as especificações locais e com o princípio da paridade, o CMS tem as seguintes composições:

I.12 (doze) representantes do segmento de usuário (as) do SUS e seus respectivos suplentes;

II.06 (seis) representantes do segmento de trabalhadores (as) do SUS e seus respectivos suplentes;

III.02 (dois) representantes do segmento dos gestores/prestadores (as) de serviços do SUS e seus respectivos suplentes;

IV.04 (quatro) representantes do segmento do Governo Municipal e seus respectivos suplentes;

Art. 6º - Entre as entidades representativas dos usuários (as), a que se refere ao inciso I do art. 6º deverão ser contempladas, em conformidade com a resolução nº 453/2012 do CNS, entre outras, de indígenas, movimentos sociais e populares de pessoas com deficiências e com patologias, do movimento negro, de LGBTQIA+, movimentos organizados de mulheres, organizações religiosas e de pessoas idosas.

'a7 1º - A participação das entidades terá como critério a representatividade e a abrangência municipal.

'a7 2º - As entidades ou órgãos não eleitos serão suplentes das entidades ou órgãos eleitos, em ordem decrescente de votação, dentro do seu segmento.

Art. 7º - As entidades representativas dos (as) trabalhadores (as) da área da saúde a que se refere o inciso II do art.6º associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos de abrangência municipal comprovados documentalmente.

Art. 8º - Não poderá ser indicado para exercer a função de conselheiro de saúde no segmento de usuário;

I.Membros de conselho tutelar, cargos executivos de políticas públicas e de direitos;

II.Parlamentares das três esferas de governo;

III.Juízes, defensores públicos e promotores;

IV.Servidores de saúde que seja indicado pelo seguimento usuário. (Lei complementar nº 141 de 2012 e resolução 453/2012).

CAPITULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º - As inscrições das entidades de usuários (as) e dos trabalhadores (as) da saúde serão feitas através de requerimento dirigido a comissão eleitoral expressando a vontade da entidade ou instituição de participar da eleição como candidato (a), mediante a apresentação da seguinte documentação:

I.Requerimento, contido no ANEXO I, dirigido à comissão eleitoral, subscrito pelo representante legal da entidade;

II.Ata da Fundação da Entidade, Rede, Movimento ou Equivalente;

III.Cópia da Ata de Eleição e posse da diretoria atual, com mandato vigente e do Estatuto da Instituição ou Equivalente;

IV.Espelho do CNPJ ou documento equivalente para Redes, Articulações e Movimentos, como Decreto, Carta de Princípio.

'a7 1º - As Inscrições das Entidades para participação da eleição deverão ser feitas, exclusivamente, na secretaria executiva do CMS na sala -1, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Arame, até trinta dias após a publicação deste edital das 08h30 às 12h00, exceto nos dias sábados, domingos e feriados.

§ 2º - Os Órgãos, as Instituições e entidades representativas dos segmentos sociais serão eleitos em votação entre seus pares, conforme o segmento a que pertencem.

'a7 3º - Os Órgãos, as instituições e entidades representativas poderão se inscrever para participar apenas como votante, contudo deverão cumprir as mesmas regras dos (as) candidatos (as).

CAPITULO VI

DA IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º - Encerrando o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral irá analisar a documentação e divulgará a relação de Entidades de Usuários (as) e de Trabalhadores (as) de saúde habilitadas, num prazo de cinco (05) dias úteis e publicará no Diário Oficial do Estado.

Art. 11º - Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, haverá um prazo de cinco dias úteis para contestar inscrição de recorrente, por escrito a ser entregue assinada na Secretaria Executiva do CMS, no horário de funcionamento, das 08h00 às 12h00, exceto nos dias de sábados, domingos e feriados.

Parágrafo ÚNICO Os requerentes deverão ser individualizados e, devidamente fundamentados, tomando-se por base o presente edital e a legislação vigente.

Art. 12º - A Comissão Eleitoral julgará os pedidos de impugnação num prazo de cinco dias úteis, após a expiração do prazo de representação das mesmas e irá homologar as candidaturas, divulgando na rede do CMS - Arame- MA sua relação final e publicará no Diário Oficial do Estado.

CAPITULO IX

DA ELEIÇÃO

Art.13º - A Eleição de escolha das entidades que irão compor o CMS Arame - MA, acontecerá na sede CMS, localizada na Rua Nova, SN, Centro, Arame MA das 08h às 16h30.

'a7 1º - A Comissão Eleitoral elaborará cédula de votação para entidades dos usuários (as) e para entidades de trabalhadores (as) de saúde separadamente.

'a7 2º - As entidades votantes dos usuários votarão em 12 (doze) entidades e as de trabalhadores (as) de saúde em 06 (seis) e prestadores de serviços SUS pertencentes aos seus respectivos segmentos.

Art.14º - Poderão presenciar todas as etapas de eleição, além da Comissão Eleitoral, os possíveis observadores do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública, Mesa Diretora do CMS Arame MA e membros do CES/MA.

Parágrafo ÚNICO - Além das instituições prevista no §2º, somente os funcionários (as) da secretaria executiva do CMS Arame MA, terão acesso às dependências do local da votação no dia e horário da eleição.

Art.15º - O (a) presidente, coordenador (a) ou responsável legal das entidades, organizações ou movimentos eleitorais se apresentará no dia da eleição munido com documentação de identificação oficial com foto, que será comparada com a ata da última eleição apresentada quando da inscrição da entidade.

Parágrafo ÚNICO O (a) presidente, coordenador (a) ou responsável legal das entidades, organizações ou movimentos eleitorais dos quais fala a caput deste artigo, poderá delegar outro membro para efetuar a votação, mediante oficio por ele assinado e que de apresentará com documento de identificação com foto.

Art. 16º- Após o encerramento da votação, o (a) relator (a) da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata de Reunião De Eleição.

Art. 17º - A participação na eleição é requisito obrigatório para recorrer à vaga.

Art.18º - Em caso de empate durante o processo de votação o critério de desempate será o critério do CNPJ mais antigo, pois a vaga e da entidade, ou seja, da pessoa jurídica.

Art.19º - Em caso de haver vagas em aberto durante o processo eleitoral, caberá a Comissão Eleitoral decidir sobre o preenchimento destas vagas através de novo processo.

Art.20º - Caberá a Secretaria Executiva do CMS - Arame- MA, quando houver a necessidade, confeccionar as células e providenciar a urna para a votação.

CAPITULO X

DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES

Art.21º - Serão proclamadas eleitas as entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes em ordem decrescente.

'a7 1º - Todas as entidades participantes serão classificadas de acordo com a votação obtida.

'a7 2º - Caberá a Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material utilizado nas votações às 17h00 do dia da votação e divulgar a relação final das entidades eleitas na sede do CMS Arame- MA e publicará no Diário Oficial do Estado.

Art.22º- Não havendo recurso quanto ao processo até 72h após o termino da votação, o resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado, e afixado na sede do CMS Arame- MA para conhecimento público.

Art.23º - Os conselheiros (as), titulares e suplentes, serão indicados por ofício de cada entidade, o órgão ou instituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a eleição.

'a71º -Expirando o prazo previsto no art. 13º. Deste artigo, não sendo feita a indicação, a comissão eleitoral comunicará à mesa diretora que convidará a entidade mais votada e não classificada na eleição para assumir o cargo.

'a7 2º - Após as Entidades e Instituições eleitas indicarem seus respectivos titulares e suplentes, a Comissão Eleitoral solicitará ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação e publicidade do decreto no Diário Oficial do Estado.

'a7 3º - O mandato dos conselheiros (as) é de 03 (três) anos.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º - A atual formação do pleno será mantida até a publicação do decreto dos novos conselheiros (as) eleitos (as).

Art.25º - A Comissão Eleitoral indicada pelo CMS coordenará o processo eleitoral e decidirá sobre casos não previstos neste edital, baseado na lei nº 8.080, de 19 Setembro de 1990.

Art.26º - A Comissão Eleitoral será dissolvida após a posse do novo pleno do CMS eleito para triênio 2025/2027.

Parágrafo ÚNICO A Mesa Diretora do CMS para o triênio 2025/2027 será eleita na primeira reunião do CMS, após a pose dos (as) novos Conselheiros (as).

Art. 27º - Esse edital terá validade a partir da sua aprovação pelo pleno do CMS e publicação no Diário Oficial do Estado.

Atenciosamente,

Arame MA, 11 de março de 2025

Simone Kelly Evaristo Aguilar

Presidente do CMS

Homologada. 10 de março de 2025

Joice Maiara dos Reis Oliveira Lima

Secretária municipal de saúde

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão do Processo de Escolha Biênio 2025-2027

A organização da sociedade civil denominada ________________________________________________________________________________

Inscrita no CNPJ nº _________________________________________________, Endereço __________________________________________, Bairro _________________________________, Nº___________, Contato telefônico ____________________________________, Requeiro a inscrição da Entidade acima qualificada, para participar do Processo Conferencial das entidades da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Arame MA, biênio 2025-2027, apresentando os documento exigido no presente Edital bem como, declaro que os documento em cópia por mim apresentados são verdadeiro e conferem com os respectivos originais, sob pena das sanções administrativa, civis e penais legalmente aplicáveis, em forma do art.3º, §2º, da lei nº13.726, de 18 de outubro de 2018.

Arame - MA, em _____ de ________________de 2025

________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade

Indicados para concorrerem como Conselheiros no dia da Assembleia De Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Arame - MA, biênio 2025-2027.

Conselheiro titular: _____________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________RG: ____________________________________

Telefone /celular/ WhatsApp______________________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________________________________

Conselheiro suplente: _____________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________RG: ____________________________________

Telefone /celular/ WhatsApp______________________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________________________________

OBS: Anexar Copia RG, CPF (um documento com foto). Oficio de apresentação de candidatura ao CMS em papel timbrado da OCS, assinado pelo presidente da entidade; comprovante de vínculo com a organização social da sociedade civil

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